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Suspender leniência não significa que decisão sobre acordos da Lava Jato está tomada, diz Mendonça

STF fixou prazo em audiência de conciliação, que ocorreu em ações apresentadas em março de 2023 por partidos políticos

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Acordos não antecipam análise da validade
Acordos não antecipam análise da validade Acordos não antecipam análise da validade (Carlos Moura/SCO/STF - 15/06/2023)

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse em decisão nesta terça-feira (27) que a renegociação dos acordos de leniência envolvendo empresas envolvidas na Lava Jato e a suspensão das multas não representa qualquer antecipação nem indica qualquer decisão sobre a validade ou não do que foi firmados com as empresas envolvidas.

"Destaca-se que tal determinação ostenta caráter meramente procedimental e tem o único propósito de gerar um ambiente de boa-fé e mútua cooperação próprios ao ambiente de conciliação na seara judicial. Desse modo, o comando não representa qualquer antecipação sobre o mérito da causa, tampouco indica qualquer juízo sobre a validade ou não dos acordos firmados", disse.

A determinação foi apresentada nesta segunda-feira (26) em audiência de conciliação, que ocorreu em ações apresentadas em março de 2023 por partidos políticos. As legendas alegam que há ilicitudes na realização dos acordos, como coação, abuso na identificação da base de cálculo das multas e a inclusão de fatos que posteriormente não foram qualificados como ilegais.

No despacho, o relator André Mendonça justifica que a solução da matéria passa pela análise de informações "técnicas", que podem ser discutidas pelo corpo técnico dos atores públicos, já que eles contam com capacidade institucional para tratar da questão.

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"Esses elementos, ao menos numa primeira análise, podem ser melhor aquilatados e valorados pelos atores públicos que dispõem de corpo burocrático dotado de capacidade institucional adequada para o trato da temática de fundo", disse.

O ministro André Mendonça ressaltou a importância dos acordos de leniência como instrumento de combate à corrupção, frisando que a conciliação proposta não servirá para que seja feito um “revisionismo histórico”. Segundo ele, o objetivo é assegurar que as empresas negociem com os entes públicos com base nos princípios da boa-fé, da mútua colaboração, da confidencialidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.

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