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Nunes Marques prorroga em 90 dias prazo para MG aderir ao Regime de Recuperação Fiscal

As medidas, que terminariam nesta quinta-feira (19), incluem benefícios financeiros concedidos pela União

Brasília|Gabriela Coelho e Victoria Lacerda, do R7, em Brasília

Nunes Marques concedeu uma liminar (Rosinei Coutinho/SCO/STF - 03/04/2024)

O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu uma liminar que prorrogou por 90 dias todos os prazos em curso no processo de adesão do Estado de Minas Gerais ao RRF (Regime de Recuperação Fiscal), que visa auxiliar, com medidas emergenciais, Unidades Federativas que passam por desequilíbrio nas contas públicas.

As medidas, que terminariam nesta quinta-feira (19), incluem benefícios financeiros concedidos pela União nos termos da Lei Complementar nº 159/2017. Com a alteração, eles serão estendidos até julho de 2024.

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“A prorrogação da situação de endividamento, nesse painel, tem de ser acompanhada de atitudes concretas e de disposição a uma negociação célere e respeitosa entre as unidades políticas envolvidas”, alegou Nunes.

Nunes Marques atendeu a um pedido conjunto protocolado em conjunto pelo governador mineiro, Romeu Zema (Novo-MG), e pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Tadeu Martins Leite (MDB-MG).

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