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Projeto de lei que tipifica crime de zoofilia avança no Senado

Atualmente classificada como maus-tratos, zoofilia é delito de menor gravidade; proposta sugere pena de até seis anos de prisão

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Projeto muda Lei de Crimes Ambientais (Valter Campanato/Agência Brasil)

A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) uma proposta que tipifica a zoofilia como crime. A prática é caracterizada por envolvimento sexual humano com animais. A proposta vai passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário do Senado antes de ser enviada à sanção presidencial.

A proposta muda a Lei de Crimes Ambientais e tipifica a zoofilia como a conduta de “praticar ato libidinoso ou ter relações sexuais com animais de qualquer espécie não humana”. Se aprovada no plenário e sancionada pelo Executivo, a pena para quem praticar o crime será de prisão de dois a seis anos, multa e proibição da guarda do animal. O texto prevê o aumento da pena até o dobro quando a zoofilia resultar na morte do animal.

A relatora da matéria na Comissão de Meio Ambiente, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), defendeu penas mais duras para quem pratica abuso sexual contra animais.

Ela disse que a prática da zoofilia é classificada como maus-tratos, mas maltratar animais é um delito considerado de menor potencial ofensivo. Com isso, a pena de até dois anos é revertida em punições alternativas, como a prestação de serviço à comunidade e pagamento de cestas básicas.

“Ainda que a pena, por si só, não eduque nem ressocialize alguém, a sanção imposta ao agressor de animais é tão inócua que a conduta proibida descrita no artigo na Lei de Crimes Ambientais não possui qualquer impacto positivo na diminuição dos atos de crueldade”, afirma a senadora.

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