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Projeto que obriga gravação de ações policiais segue para o Senado

Texto substitutivo faculta ao poder público o fornecimento de equipamentos para as gravações em vídeo das operações

Brasília|Priscila Mendes, do R7, em Brasília

PL quer usar gravações das ações policiais para melhorar os tipos de controle das operações
PL quer usar gravações das ações policiais para melhorar os tipos de controle das operações PL quer usar gravações das ações policiais para melhorar os tipos de controle das operações

O Projeto de Lei 2.416/15, que estabelece que as ações policiais devem ser gravadas em vídeo, avançou e segue agora para o Senado Federal. Na última quarta-feira (24), a Câmara dos Deputados se posicionou contra a tramitação conclusiva — quando o projeto é votado apenas nas comissões e é dispensado de deliberação no plenário. 

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Apesar de exigir que as gravações sejam feitas para tornar as operações policiais mais transparentes, o projeto que será discutido no Senado é um substitutivo que faculta ao poder público o fornecimento de câmeras. Dessa forma, a aquisição de equipamentos ficaria por conta das corporações. 

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), autor da proposta, ressalta que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já havia decidido recentemente que todas as operações policiais devem ser gravadas e deu um prazo de um ano para que as polícias adquiram as câmeras. "Estados que já adotaram a prática diminuíram incrivelmente as mortes em operações policiais", defendeu.

Para o deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), a medida ameaça interromper as atividades policiais exatamente por falta de equipamentos. "Não podemos parar as polícias que já são tão deficientes e não têm sequer armamentos para se defender dos bandidos. Agora querem vigiar a nossa polícia", ressaltou.

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Transparência

De acordo com o projeto de lei, as gravações das ações policiais em vídeo devem ser individualizadas e feitas por todas as polícias brasileiras, principalmente pelas equipes do policiamento ostensivo.

Qualquer cidadão pode ter acesso ao conteúdo, com base na Lei de Acesso à Informação. O material deve ser armazenado por um período mínimo de seis meses.

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