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STF decide em maio se mantém prorrogação do prazo para MG aderir ao Regime de Recuperação Fiscal

As medidas, que terminariam na semana passada, incluem benefícios financeiros concedidos pela União

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Nunes Marques votou contra o recurso Antonio Augusto/Secom/TSE - 30.06.23

O Supremo Tribunal Federal marcou para os dias 10 a 17 de maio um plenário virtual para analisar se mantém decisão do ministro Nunes Marques, do STF que prorrogou por 90 dias o prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O caso diz respeito à dívida do estado com a União, de cerca de R$ 160 bilhões.

As medidas, que terminariam na semana passada, incluem benefícios financeiros concedidos pela União nos termos da Lei Complementar nº 159/2017. Com a alteração, eles serão estendidos até julho de 2024.

“A prorrogação da situação de endividamento, nesse painel, tem de ser acompanhada de atitudes concretas e de disposição a uma negociação célere e respeitosa entre as unidades políticas envolvidas”, alegou Nunes.

Nunes Marques atendeu a um pedido apresentado pelo governador mineiro, Romeu Zema (Novo-MG), e pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Tadeu Martins Leite (MDB-MG). Na decisão, Nunes Marques diz que a União afirma haver um “estado de precariedade de informações e insuficiência documental por parte do ente federado, além de ausência de esforço colaborativo”.

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