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STF decide que revista policial não pode se basear em cor, raça e gênero

No caso, a busca policial foi baseada em filtragem racial, ou seja, na cor da pele do suspeito

Brasília|Gabriela CoelhoOpens in new window

STF analisa Lei de Improbidade Administrativa (Gustavo Moreno/SCO/STF - 21.03.2024)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (11) que é proibido que buscas pessoais por parte da polícia sejam motivadas por raça, sexo, orientação sexual cor da pele ou aparência física.  O caso analisado foi apresentado pela Defensoria Pública do estado de São Paulo, no qual defende que o auto de prisão em flagrante que resultou na condenação de um homem por tráfico de drogas é nulo, porque a busca policial foi baseada em filtragem racial, ou seja, na cor da pele do suspeito.

O relator do pedido, ministro Edson Fachin, afirmou em seu voto que o processo não tem elementos concretos que caracterizem fundada suspeita para busca pessoal sem ordem judicial, e não é lícita a realização da medida com base na raça, na cor da pele ou na aparência física. Segundo ele, parâmetros subjetivos ou não constatáveis de maneira clara e precisa não satisfazem a exigência legal.

Segundo o STF, “a partir de declarações dos policiais militares contidas no auto de prisão em flagrante, o ministro ressaltou que a cor da pele foi o que primeiramente despertou a atenção da polícia”. “É passado da hora do senso comum de que as pessoas negras são naturalmente voltadas para a criminalidade”, disse o ministro.

Na avaliação de Fachin, o fato de uma pessoa estar próxima a um carro não é justa causa para abordagem, e a cena se parecer com comércio de algo é mera suspeição, sem nenhum elemento concreto.

Os ministros fixaram um entendimento para o tema. “A busca pessoal, independente de mandado judicial, deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, ou de objetos, ou papeis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física”, disseram.

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