Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

STF retoma julgamento sobre poder de investigação do Ministério Público

Maioria da Corte avalia que MP pode apurar crimes, mas precisa comunicar a abertura da investigação ao Judiciário

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

STF analisa Lei de Improbidade Administrativa (Gustavo Moreno/SCO/STF - 21.03.2024)

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira (2) o julgamento de três ações que questionam normas que dão ao Ministério Público poder para fazer investigações criminais. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ainda não votou, mas há maioria para validar o entendimento de que o MP pode fazer investigações por conta própria. Falta também a definição da tese.

Na sessão de quarta-feira (24), os ministros Edson Fachin (relator) e Gilmar Mendes apresentaram voto conjunto definindo algumas condições a serem seguidas pelo MP na instauração dos procedimentos investigativos criminais. Já há consenso sobre a necessidade de comunicação imediata ao Judiciário sobre o início e fim das investigações. Também devem ser seguidos os mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

Veja também

“O monopólio de poderes é convite ao abuso de poder. É uma premissa que aqui se leva em conta. A atribuição para investigação criminal pelo MP deflui de sua atribuição própria e imprescindível de zelar pelo respeito aos direitos fundamentais”, disse Fachin. O ministro destacou que o reconhecimento da competência do MP não autoriza o desrespeito aos direitos fundamentais do investigado durante as apurações.

A maioria dos ministros também considerou que, sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública, o MP deve analisar a possibilidade de iniciar investigação própria. Ficou definido ainda que, se a polícia e o MP estiverem investigando os mesmos fatos, os procedimentos deverão ser distribuídos para o mesmo juiz.

As ações questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial. O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.