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STF valida leis que permitem divulgar nomes de pedófilos e agressores

O STF fixou ainda que o cadastro não pode publicar informações como o grau de parentesco com a vítima e as idades dos envolvidos

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

STF analisa poder do Ministério Público (Gustavo Moreno/SCO/STF - 21.03.2024)

O STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta quinta-feira (18) leis estaduais do estado do Mato Grosso que criaram um cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado no estado. Ação foi apresentada pelo governador Mauro Mendes, que argumentou que as normas e criam um novo efeito da condenação criminal, além dos já previstos no Código Penal>

No voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que seria melhor excluir os termos “suspeito e indiciado” e apenas os nomes de condenados, com ação penal transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, poderão estar no cadastro. 

O ministro disse ainda que avaliou que as leis devem atender às necessidades locais ao estabelecer cadastros consultivos para lidar com o aumento da criminalidade no estado. “Os cadastros instituídos pelas leis impugnadas, fornece à sociedade mato-grossense a possibilidade de monitoramento desses dados e, até mesmo, uma medida apta a contribuir para a prevenção de novos delitos de violência de gênero e infantil.”

O STF fixou ainda que o cadastro não pode publicar informações como o grau de parentesco com a vítima, as idades dos envolvidos e as circunstâncias do crime. Além disso, investigadores e outras autoridades não terão acesso à identidade das vítimas.

No pedido, o governador afirmou ainda que somente lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional, com sanção do presidente da República, pode dispor sobre matéria penal.

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