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TSE regulamenta tempo de propaganda partidária em 2022

Corte Eleitoral define tempo e regras da propaganda partidária gratuita em rádio e TV para o primeiro semestre de 2022

Brasília|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília

Sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília
Sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília Sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília

TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu o tempo da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão durante o primeiro semestre de 2022. Em portaria, publicada na terça-feira (25), o tribunal apresenta os critérios aplicados para a distribuição dos 305 minutos de veiculação, que foram disponibilizados aos 23 partidos que cumpriram os requisitos.

As legendas vão poder utilizar esse tempo em até 610 inserções durante o período. As siglas que vão dispor de mais tempo no primeiro semestre vão ser: DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos, com 20 minutos e 40 inserções cada.

Reforma eleitoral

A propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão foi instituída pela Lei nº 14.291/2022, em decorrência da Reforma Eleitoral de 2021. Para a distribuição do tempo, foram consideradas a cláusula de desempenho nas Eleições Gerais de 2018 e os critérios contidos no artigo 50-B da Lei das Eleições (Lei nº 9.096/1995), que rege as condições para a divulgação de propaganda partidária gratuita. 

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Para tanto, foi levada em conta a quantidade de deputados federais eleitos em 2018, desconsideradas as trocas de legendas que tenham ocorrido; as eventuais retotalizações de eleições para a Câmara dos Deputados, que tenham sido feitas por decisão da Justiça Eleitoral; e os efeitos das fusões e incorporações de partidos que tenham ocorrido no período.

As legendas, que vão ter acesso ao tempo de rádio e TV, vão poder exibir peças de propaganda que difundam os ideais partidários; transmitam mensagens aos filiados sobre a execução do programa e a realização de eventos da legenda; divulguem a posição da agremiação em temas políticos ou de interesse da sociedade; incentivem a filiação partidária; e promovam a participação de mulheres, jovens e negros na vida política do país.

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