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Zanin marca para junho audiências de regulamentação de monitoramento de celulares

Na ação, a PGR afirma que, apesar de avanços na legislação para proteger a intimidade, ainda não há uma regulamentação

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window


Cristiano Zanin analisa desoneração da folha (Reprodução/Tv Justiça)


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin marcou para os dias 10 e 11 de junho audiências públicas para tratar sobre a regulamentação do uso de ferramentas de monitoramento secreto (softwares espiões) de aparelhos de comunicação pessoal, como celulares e tablets, por órgãos e agentes públicos. A discussão é dentro de uma ação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

“A realização da audiência pública permitirá a oitiva de especialistas e de representantes do poder público e da sociedade civil com vista a subsidiar esta Suprema Corte com o conhecimento especializado necessário para o deslinde da causa posta”, disse o ministro.

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Para Zanin, “a questão trazida ao STF apresenta relevância jurídica e social e envolve valiosos interesses, uma vez que aborda matéria relativa à harmonização de importantes princípios constitucionalmente qualificados”.

Na ação, a PGR afirma que, apesar de avanços na legislação para proteger a intimidade, a vida privada e a inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ainda não há uma regulamentação sobre programas de infiltração virtual remota.

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Assim, pede que o STF fixe prazo razoável para que o Congresso Nacional edite norma para regulamentar a matéria, bem como estabeleça regras provisórias para proteger os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais e de dados até a aprovação de lei sobre o assunto.

Em fevereiro, Zanin abriu prazo para que o Congresso Nacional preste informações sobre a regulamentação. O pedido de informações é medida de praxe, prevista em lei, e visa subsidiar o relator na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 84, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro aplicou ao caso o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação, pelo Plenário, diretamente no mérito.

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