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Zanin segue Moraes e vota para tornar réus ex-integrantes da cúpula da PMDF por omissão no 8/1

Dentre os acusados estão os coronéis e ex-comandantes-gerais da corporação Klepter Rosa Gonçalves e Fábio Augusto Vieira

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Cúpula da PMDF é acusada de omissão nos atos de 8/1
Cúpula da PMDF é acusada de omissão nos atos de 8/1 Cúpula da PMDF é acusada de omissão nos atos de 8/1 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin seguiu Alexandre de Moraes e também votou para tornar réus e manter presos sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal, denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por omissão nos atos de 8 de Janeiro, em Brasília. Dentre os acusados estão os coronéis e ex-comandantes-gerais da corporação Klepter Rosa Gonçalves e Fábio Augusto Vieira. O grupo foi preso em agosto e chegou a pedir a soltura, mas o pedido foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Os ministros da 1ª Turma vão decidir se recebem a denúncia e se eles viram réus. O julgamento será virtual e, por isso, não há discussão, apenas registro dos votos dos ministros pelo sistema do STF. No caso de um pedido de vista, quando o magistrado solicita mais tempo para avaliação, o processo é suspenso. Se houver um pedido de destaque, a análise é levada ao plenário físico da Corte. Segundo o STF, o julgamento deve ocorrer até 20 de fevereiro.

No voto, Moraes argumenta que há "como bem sustentado pela PGR, a ocorrência dos denominados delitos multitudinários, ou seja, aqueles praticados por um grande número de pessoas, em que o vínculo intersubjetivo é amplificado significativamente, pois 'um agente exerce influência sobre o outro, a ponto de motivar ações por imitação ou sugestão, o que é suficiente para a existência do vínculo subjetivo, ainda que eles não se conheçam'."

Para a PGR, militares não cumpriram 'os deveres de proteção'. Os sete integrantes presos foram denunciados pela PGR por omissão imprópria, pois teriam aderido "subjetivamente às ações delitivas praticadas por terceiros", quando "deveriam e poderiam agir para evitar o resultado".

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