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Campina Grande tem 10 dias para apresentar plano de retomada do ensino presencial

A Prefeitura Municipal de Campina Grande se comprometeu, durante audiência judicial de conciliação motivada pela ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), ocorrida nesta segunda-feira (3), a apresentar um plano de retomada do ensino presencial na rede municipal, em até 10 dias. “Sempre tivemos dificuldade de compreender como, em um mesmo cenário […]

Cidades|Do R7

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A Prefeitura Municipal de Campina Grande se comprometeu, durante audiência judicial de conciliação motivada pela ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), ocorrida nesta segunda-feira (3), a apresentar um plano de retomada do ensino presencial na rede municipal, em até 10 dias.

“Sempre tivemos dificuldade de compreender como, em um mesmo cenário epidemiológico, escolas privadas estejam habilitadas a funcionar presencialmente e as públicas não. Tem se presumido, de forma equivocada, a completa ausência de capacidade da gestão pública na Paraíba de organização da sua rede, o que não corresponde à realidade, se houver priorização política e orçamentária. Estudantes em vulnerabilidade estão em todos os espaços, menos nas escolas”, lembra a promotora de Justiça, Juliana Couto.

A representante do MPPB, que coordena do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Criança e do Adolescente e da Educação (CAO-CAE), ratificou que objetivo do órgão ministerial não é a retomada das atividades presenciais de qualquer modo, mas apenas, quanto às instituições de ensino que agreguem as condições sanitárias e sempre mediante amplo monitoramento pelos órgãos de vigilância em saúde.

“É importante registrar que o monitoramento que vem sendo executado em escolas que reabriram, em Campina Grande e em outros lugares do Brasil, revelam que a atividade educacional vem causando muito pouco impacto aos índices de contágio, visto que escolas são ambientes controlados, de rastreio e de fácil implementação de protocolos, diferentemente de todas as outras atividades não essenciais que estão habilitadas a funcionar”, afirma.

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Direito ao ensino remoto

A coordenadora do CAO-CAE/MPPB, também enfatiza que, na atuação do órgão ministerial, sempre tem se preservado o direito dos cidadãos de enviar ou não seus filhos à escola, dando sempre a opção do ensino híbrido (presencial e remoto) para esses e para profissionais e estudantes de grupos de risco.

“É chegada a hora de equalizar os direitos da educação e da saúde e, por esse motivo, foi ajuizada a ação civil pública. É preciso dar vez e voz às nossas crianças e adolescentes que têm tido seus direitos fundamentais tão seriamente violados por omissão do poder público, a quem compete prestar o serviço educacional público com qualidade, sob pena de responsabilização”, disse Juliana Couto, ressaltando que processos complexos de aprendizagem não se desenvolvem com a qualidade mínima esperada de forma remota.

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