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Decreto disciplina uso de máscaras e filas de bancos e lotéricas em JP

O novo decreto que prorroga as medidas de isolamento em João Pessoa O post Decreto disciplina uso de máscaras e filas de bancos e lotéricas em JP apareceu primeiro em Portal Correio.

Cidades|Do R7

O novo decreto que prorroga as medidas de isolamento em João Pessoa estabelece regras para estabelecimentos bancários e casas lotéricas. A quarentena na Capital terminaria neste domingo (3), mas foi prorrogada pela prefeitura até o dia 18.

Bancos e lotéricas deverão estabelecer a distância de 1,5 metro entre cada pessoa, tanto na área externa como também dentro dos estabelecimentos, com filas demarcadas nos pisos. O controle desta medida deve ser feito por pelo menos um funcionário designado para exercer tal atribuição. Também deverão ser disponibilizados álcool gel a 70% aos consumidores, inclusive para aqueles que aguardam em filas externas.

Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar também deverão estabelecer a distância de 1,5 metro entre cada pessoa, inclusive funcionários e colaboradores, além de não permitir a aglomeração de pessoas.

Os estabelecimentos ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados e prestadores de serviço. O decreto estabelece também a recomendação de que estes estabelecimentos não permitam o acesso ao interior de suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras.

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A fiscalização destes locais será realizada pelo Procon Municipal, Vigilância Sanitária e Guarda Municipal e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa. Em caso de reincidência, poderá também implicar no fechamento. Os recursos obtidos com as multas aplicadas serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus.

Máscaras

A partir desta segunda-feira (4), o uso das máscaras de proteção individual, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira, passa a ser recomendado em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no âmbito do Município de João Pessoa. O infrator fica sujeito às penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

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