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Caixa deposita auxílio emergencial para nascidos em setembro

A Caixa Econômica Federal deposita neste domingo (6) as parcelas dos auxílios emergencial e extensão para 3,5 milhões beneficiários nascidos em setembro. A grana, já disponível pelo aplicativo Caixa Tem, pode ser usada para pagar boletos e fazer compras. O grupo dos que recebem a parcela hoje faz parte do ciclo 5 do programa, com […] O post Caixa deposita auxílio emergencial para nascidos em setembro apareceu primeiro em Diário Digital.

Diário Digital|Do R7

A Caixa Econômica Federal deposita neste domingo (6) as parcelas dos auxílios emergencial e extensão para 3,5 milhões beneficiários nascidos em setembro. A grana, já disponível pelo aplicativo Caixa Tem, pode ser usada para pagar boletos e fazer compras.

O grupo dos que recebem a parcela hoje faz parte do ciclo 5 do programa, com beneficiários cadastrados pelo aplicativo da Caixa e inscritos no CadÚnico. Eles receberam a primeira parcela de R$ 600 em junho e vão ganhar tanto o auxílio normal como a primeira parcela do auxílio extra de R$ 300.

Do total, 173,2 mil receberão as novas parcelas do auxílio emergencial. Os demais, 3,3 milhões, receberão as parcelas do auxílio extensão.

O saque em dinheiro para esse grupo só poderá ser realizado em 20 de janeiro de 2021. Até lá o valor pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem. Pelo sistema, os beneficiários conseguem pagar boletos, comprar pela internet e pelas maquininhas de mais de 1 milhão de estabelecimentos comerciais.

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Parcelas extras

Todos os beneficiários considerados elegíveis e que cumprem os requisitos vão receber cinco parcelas de R$ 600 do auxílio emergencial normal. Mas nem todos receberão as quatro parcelas extras de R$ 300.

Isso porque a MP que determinou o auxílio extensão prevê pagamento proporcionalmente à data de entrada no programa. Por exemplo, quem começou em abril recebe as quatro. Quem começou em maio recebe três, em junho, duas, e em julho, uma.

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Além disso, pelas novas regras, a declaração do Imposto de Renda 2020 será critério de exclusão para quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2019 ou bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil reais em 31 de dezembro de 2019. Quem mora no exterior ou presos em regime fechado também foram excluídos do pagamento.

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