Com a proximidade da vacinação em massa em Corumbá, surge uma movimentação de pessoas residentes em outros municípios que querem vir para a cidade se vacinar, mas será obrigatório apresentar comprovante original de residência.
A Secretaria de Saúde alerta: pessoas que não moram no município e que inserirem informações falsas no cadastro de vacinação, incorrerá no crime de falsidade ideológica, previsto no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro. Da mesma forma, estará sujeito a multa de até 1.200 (um mil e duzentos) UFERMS, aproximadamente cinquenta mil reais, e caso seja servidor público, será o dobro, conforme a Lei Estadual nº 5636 de 15 de março de 2021.
Caso a inconsistência/irregularidade cadastral for averiguada no momento da imunização, além de não vacinar o indivíduo, a Saúde vai acionar as Polícias Civil e Militar para os procedimentos legais.
A Secretaria de Saúde de Corumbá salienta que segue rigorosamente o cronograma de imunização e que as informações prestadas poderão ser confrontadas na base de dados do Sistema Único de Saúde e caso identificada a ocorrência de fraude na vacinação, o Ministério Público; Polícia Judiciária e Poder Judiciário, serão imediatamente comunicados.
(Informação Diário Online Corumbaense)
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