Termina na terça-feira (15) o prazo para que os candidatos eleitos e partidos políticos entreguem à Justiça Eleitoral prestação de contas referente às eleições de 2020. Quem desobedecer o prazo não pode ser diplomado.
Nos casos dos concorrentes e dos diretórios partidários municipais, as informações devem ser entregues em mídia eletrônica, como pen drives, no cartório eleitoral competente. Já as executivas estaduais dos partidos devem levar a prestação de contas até a Saop (Seção de Auditoria e Orientação Partidária) do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).
Os candidatos não eleitos também devem prestar contas. Mas, em função da pandemia de novo coronavírus, os derrotados podem transferir as informações entre 7 de janeiro e 8 de março de 2021.
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