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Embriagado, homem invade residência após se envolver em acidente

Uma equipe da Romo/Motos da Guarda Municipal de Dourados foi acionada para atender uma ocorrência na Rua José Cavalcante da Silva, onde um homem, de 58 anos, invadiu uma residência após se envolver em um acidente de trânsito, na noite da última quarta-feira (21). De acordo com as informações policiais, o proprietário do imóvel relatou […] O post Embriagado, homem invade residência após se envolver em acidente apareceu primeiro em Diário Digital.

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Uma equipe da Romo/Motos da Guarda Municipal de Dourados foi acionada para atender uma ocorrência na Rua José Cavalcante da Silva, onde um homem, de 58 anos, invadiu uma residência após se envolver em um acidente de trânsito, na noite da última quarta-feira (21).

De acordo com as informações policiais, o proprietário do imóvel relatou que saiu para caminhar com a esposa na região e, ao retornar para casa, foi avisado pelos vizinhos que um indivíduo pulou o muro e estava dentro do quintal.

Conforme as informações, a polícia entrou na residência em busca do suposto autor e o localizou. Na abordagem, ele confessou ter ingerido bebida alcoólica desde às 9h da manhã do mesmo dia. No veículo, foram encontradas duas latas de cerveja vazias e o teste de bafômetro deu 1,02 mg/l, constando a embriaguez.

Segundo a polícia, um jovem, de 23 anos, relatou que estava conduzindo uma motocicleta, carregando botijões de gás de cozinha, pela Rua Antônio Emílio de Figueiredo, próximo à Rua Brasil, quando autor, conduzindo o veículo VW/Gol de cor prata, seguia em sentido oposto em sua direção.

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Para não ser atropelado, o jovem jogou a motocicleta para o lado, mas o carro acertou um botijão. Em ato contínuo, o condutor do veículo fugiu, seguindo sentido Monumento ao Colono, até chegar no endereço onde foi localizado. A vítima acompanhou o veículo por todo percurso.

O indivíduo recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac). O caso foi registrado como “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano”.

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Além disso, o fato foi apontado como “Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir a responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída” e “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.

Com informações: Dourados News

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