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Empresa é autuada em R$ 490 mil por incendiar lavoura e vegetação nativa

Policiais militares ambientais de Naviraí autuaram uma empresa terceirizada com sede em Marumbi (PR), que presta serviço a uma empresa sucronergética do município, por incêndio. A autuação ocorreu depois de fiscalização em uma área onde ocorria o incêndio em uma plantação de cana-de-açúcar, atingindo vegetação nativa de Preservação Permanente (APP) na propriedade rural. A PMA […] O post Empresa é autuada em R$ 490 mil por incendiar lavoura e vegetação nativa apareceu primeiro em Diário Digital.

Diário Digital|

Policiais militares ambientais de Naviraí autuaram uma empresa terceirizada com sede em Marumbi (PR), que presta serviço a uma empresa sucronergética do município, por incêndio. A autuação ocorreu depois de fiscalização em uma área onde ocorria o incêndio em uma plantação de cana-de-açúcar, atingindo vegetação nativa de Preservação Permanente (APP) na propriedade rural.

A PMA verificou no local que a empresa terceirizada responsável pela colheita da cana continuava realizando os trabalhos de colheita. Na área do incêndio havia somente um caminhão “pipa” sendo utilizado no combate ao incêndio da área de preservação.

A equipe realizou levantamentos na área incendiada com uso de GPS e verificou que o fogo atingiu 378 hectares de área plantada de cana-de-açúcar e mais 23 hectares de vegetação nativa protegida de matas ciliares das margens de um córrego em duas propriedades. A análise dos Policiais é de que, dadas as proporções da área incendiada, bem como tendo sido atingidas as áreas preservação de duas propriedades e levando em consideração que no momento da averiguação dos fatos, as máquinas ainda continuavam trabalhando na colheita da cana, demostram-se que as medidas de contenção do fogo tomadas, não foram suficientes para conter o seu avanço.

Os policiais foram ao escritório de representação da empresa e procederam a autuação administrativa arbitrando multa de R$ 378.000,00 pela queima da cana e mais R$ 115.000,00 pelo incêndio na área protegida de vegetação nativa, perfazendo R$ 493.000,00. Os responsáveis poderão responder por crime ambiental de provocar incêndio em mata ou floresta, com pena que pode chegar a quatro anos de reclusão.

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