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Fiscalização autua quatro estabelecimentos por aglomeração e encerra festa clandestina no fim de semana

Quatro estabelecimentos foram autuados no fim de semana por descumprimento às medidas de biosseguranças previstas em decreto para conter o avanço da Covid-19, durante a Operação Integrada “Fim de Festa”. Em um dos locais estava acontecendo uma festa clandestina que foi interrompida pelos fiscais da  Vigilância Sanitária Municipal (VISA). O trabalho conta com apoio de […] O post Fiscalização autua quatro estabelecimentos por aglomeração e encerra festa clandestina no fim de semana apareceu primeiro em Diário Digital.

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Quatro estabelecimentos foram autuados no fim de semana por descumprimento às medidas de biosseguranças previstas em decreto para conter o avanço da Covid-19, durante a Operação Integrada “Fim de Festa”. Em um dos locais estava acontecendo uma festa clandestina que foi interrompida pelos fiscais da Vigilância Sanitária Municipal (VISA). O trabalho conta com apoio de agentes da GCM, Semadur, Agetran e Procon.

Conforme o balanço da VISA, nos dias 24 e 25 de julho, foram 95 estabelecimentos fiscalizados, cinco denúncias atendidas e quatro autos de infração expedidos.

No sábado, dois bares localizados na região do Jardim do Estados foram autuados por estarem funcionando acima da capacidade de 50% provocando aglomeração. Um espaço de festas localizado na região da Chácara Cachoeira onde acontecia uma festa clandestina também foi autuado.

Já no domingo, apenas um estabelecimento no Jardim dos Estados foi autuado por estar funcionando acima da capacidade de 50% e por não respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as mesas.

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A Prefeitura vem intensificando as fiscalizações de combate a aglomerações, especialmente em festas clandestinas, bares, conveniências e restaurantes, a fim de coibir o desrespeito às regras vigentes e frear o avanço da pandemia da Covid-19 em Campo Grande.

Os setores envolvidos no trabalho atuam de maneira conjunta na fiscalização e aplicação de medidas administrativas para coibir e cessar o risco sanitário, como autuação e interdição do estabelecimento que descumpre as medidas de biossegurança.

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