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Justiça Eleitoral disponibiliza atendimento on-line, o Título Net

 A Justiça Eleitoral disponibiliza o Título Net para que o cidadão possa ser atendido sem sair de casa. Trata-se de um sistema da Justiça Eleitoral por meio do qual o cidadão pode requerer o primeiro título (alistamento), a mudança de município de votação (transferência), a alteração de dados pessoais, bem como do local de votação por razões […] O post Justiça Eleitoral disponibiliza atendimento on-line, o Título Net apareceu primeiro em Diário Digital.

Diário Digital|

 A Justiça Eleitoral disponibiliza o Título Net para que o cidadão possa ser atendido sem sair de casa.

Trata-se de um sistema da Justiça Eleitoral por meio do qual o cidadão pode requerer o primeiro título (alistamento), a mudança de município de votação (transferência), a alteração de dados pessoais, bem como do local de votação por razões de mobilidade, e ainda a regularização de inscrição cancelada.

Verificação de débitos

Antes de fazer qualquer solicitação, é importante verificar se você possui débito com a Justiça Eleitoral.

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Caso exista, o eleitor deverá emitir o boleto, efetuar o pagamento e aguardar que esse pagamento seja lançado no sistema da Justiça Eleitoral, o que pode levar até dois dias úteis. A partir daí a situação estará regularizada.

Caso haja urgência para a regularização da situação eleitoral, é possível entrar em contato com a respectiva Zona Eleitoral. (Acesso das ZEs)

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Atendimento pelo Título Net

Para ter acesso aos serviços, o cidadão deverá ter em mãos os seguintes documentos:

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1. Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);

2. Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço);

3. Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito);

4. Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência para quem completar 19 anos no ano da solicitação do requerimento);

Faça também uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

Atenção: As imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento!

Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.

Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.

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