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Motoentregadores poderão realizar carga e descarga em vias públicas

O deputado estadual Lucas de Lima (Solidariedade) apresentou nesta terça-feira (29) o Projeto de Lei 184/2021. A proposta permite a operação de carga ou descarga, em logradouros públicos no âmbito do Estado, aos prestadores de serviço de entrega por motocicleta. O projeto prevê um tempo máximo de 30 minutos para a atividade. O documento considera como carga ou […] O post Motoentregadores poderão realizar carga e descarga em vias públicas apareceu primeiro em Diário Digital.

Diário Digital|Do R7

O deputado estadual Lucas de Lima (Solidariedade) apresentou nesta terça-feira (29) o Projeto de Lei 184/2021. A proposta permite a operação de carga ou descarga, em logradouros públicos no âmbito do Estado, aos prestadores de serviço de entrega por motocicleta. O projeto prevê um tempo máximo de 30 minutos para a atividade.

O documento considera como carga ou descarga de mercadorias os serviços de entrega de alimentos, mercadorias em geral, inclusive as adquiridas por aplicativos, e congêneres. De acordo com a proposta, o motorista não poderá interromper a passagem de pedestres ou desobedecer às normas de acessibilidade.

As calçadas e demais logradouros públicos poderão ter sinalização específica com a finalidade de informar o local específico para a operação. A área não será inferior ao equivalente a cinco motocicletas estacionadas.

O parlamentar considera notória a essencialidade dos motoentregadores para o cidadão sul-mato-grossense. “Existem problemas que vão surgindo no dia a dia pela própria evolução da sociedade, que passou a utilizar plataformas virtuais para requerer serviços. Um desses problemas é justamente a aplicação desmedida de multas e remoção de motocicletas dos trabalhadores que vão exercer o seu ofício justo”, destacou o autor do projeto.

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