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Professor que matou Kauan vai ter que indenizar outra vítima

Preso desde o dia 21 de julho de 2017 e condenado a 66 anos e 2 meses de prisão em regime fechado, pela morte do menino Kauan Andrade Soares dos Santos, de 9 anos, e outros dois casos de estupro de vulnerável, cinco de exploração sexual de adolescentes e por possuir material de cunho pornográfico […] O post Professor que matou Kauan vai ter que indenizar outra vítima apareceu primeiro em Diário Digital.

Diário Digital|

Preso desde o dia 21 de julho de 2017 e condenado a 66 anos e 2 meses de prisão em regime fechado, pela morte do menino Kauan Andrade Soares dos Santos, de 9 anos, e outros dois casos de estupro de vulnerável, cinco de exploração sexual de adolescentes e por possuir material de cunho pornográfico envolvendo crianças, o professor Deivid de Almeida Lopes também foi sentenciado, pela 4ª Vara Cível de Campo Grande, nesta quarta-feira (09), a indenizar em R$ 100 mil por danos morais uma vítima de 13 anos.

Na denúncia, o professor que na época tinha 38 anos, segundo os fatos narrados, entre dezembro de 2016 e junho de 2017, convidava adolescentes para sua casa, exibia filmes pornográficos, instigava-os a se tocarem e fornecia dinheiro em troca de favores sexuais.

 Entre as várias vítimas, estava um menor de 13 anos que chegou a ser abusado fisicamente pelo professor, restando com sequelas psicológicas. Além da condenação pelo crime, os pais do menino ingressaram na justiça e pediram indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.

Em junho de 2018, o professor foi condenado a prisão pelas várias das denúncias. Ele apelou da decisão, mas teve o recurso negado em março de 2019.

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A defesa do professor que negou o crime, alegou que o valor pleiteado seria abusivo e ilegal, mas ao julgar a ação, a juíza Vânia de Paula Arantes, ressaltou que ficou comprovado nos autos do processo o crime ocorrido, inclusive com a decisão se tornando definitiva posteriormente, ao ter recurso negado.

No entendimento da juíza, é livre de dúvidas a presença dos elementos que caracterizam a obrigação de indenizar a vítima por conta do sofrimento experimentado pelo adolescente diante do estupro.

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“O estupro praticado pelo réu implica atentado à liberdade sexual da vítima, que à época contava com poucos anos de idade, situação profundamente constrangedora que acarreta evidente sofrimento íntimo e abalo de ordem moral. Tal dano decorre da força dos próprios fatos, pela dimensão do fato e sua natural repercussão na esfera do lesado, sendo impossível deixar de imaginar que o dano não se configurou”, ressaltou.

Caso Kauan – Foi o desaparecimento de Kauan, em junho de 2017, que trouxe à tona a conduta do professor e os diversos abusos que ele já havia cometido. O menino foi violentado pelo professor e outros quatro adolescentes.

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Kauan morreu por asfixia, enquanto era estuprado pelo grupo, inclusive, depois de morto. Em seguida, ele foi esquartejado duas vezes para que o corpo nunca fosse encontrado. Os restos mortais do menino foram espalhados pelo rio Anhanduí. 

O desfecho sobre a investigação ocorreu após dois meses do desaparecimento do garoto.

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