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Proprietária é multada em R$ 30 mil por realizar loteamento degradando áreas protegidas

Policiais Militares Ambientais de Bonito realizaram fiscalização em um loteamento residencial, localizado no perímetro urbano, o qual estava em obras de implantação e percebeu trabalhadores no local e máquinas, sendo verificadas áreas protegidas de matas ciliares de um córrego escavadas para instalação de galerias pluviais do empreendimento. A PMA contatou a proprietária do loteamento, para […] O post Proprietária é multada em R$ 30 mil por realizar loteamento degradando áreas protegidas apareceu primeiro em Diário Digital.

Diário Digital|Do R7

Policiais Militares Ambientais de Bonito realizaram fiscalização em um loteamento residencial, localizado no perímetro urbano, o qual estava em obras de implantação e percebeu trabalhadores no local e máquinas, sendo verificadas áreas protegidas de matas ciliares de um córrego escavadas para instalação de galerias pluviais do empreendimento.

A PMA contatou a proprietária do loteamento, para verificação se havia licença ambiental, a qual informou que a engenheira que realizou o projeto tinha ficado responsável pelo licenciamento ambiental. No local, os Policias verificaram que para a instalação das manilhas de concreto das galerias pluviais tinha sido desmatada vegetação protegida de mata ciliar do córrego nominado de Bonito e as escavações e tubulações estendiam-se até à margem do curso d’água.

Depois da vistoria, foi apresentada aos Policiais a licença ambiental para o loteamento, porém, as condicionantes não permitiam obras em área protegida de preservação permanente, como a região que foi afetada para a estação das galerias. As atividades foram interditadas. A proprietária do loteamento (43), residente em Campo Grande, foi autuada administrativamente e foi multada em R$ 30.000,00 pela infração ambiental.

Ela também poderá responder por crime ambiental de degradar área de preservação permanente (APP), com pena prevista de um a três anos de detenção. A infratora foi notificada a realizar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA), junto ao órgão ambiental.

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