A revisão do FGTS é uma ação que corre na Justiça, em que é solicitado a alteração da Taxa Referencial (TR) como índice utilizado para correção monetária do Fundo de Garantia (FGTS) dos trabalhadores.
A revisão pede a alteração do índice de correção do FGTS, pois a Taxa Referencial, aplicada desde 1999, a vários anos não consegue acompanhar os avanços da inflação no país.
Como consequência, o dinheiro dos trabalhadores que estão depositados na conta do FGTS, ao invés de render ao longo do tempo, estão sendo comidos pela própria inflação.
Assim, a revisão pede a alteração da Taxa Referencial por outro índice que consiga acompanhar a inflação como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ressarcindo assim, os trabalhadores de todas as perdas acumuladas desde 1999.
Quem pode pedir a revisão do FGTS?
Todos os trabalhadores que em algum momento após 1999 trabalharam de carteira assinada podem pedir a revisão do FGTS, isso vale mesmo para aqueles que sacaram parte ou integralmente os valores.
Tendo em vista que enquanto o dinheiro não tinha sido resgatado, o saldo estava rendendo e sendo comido pelo avanço da inflação no país.
Vale lembrar que muitas notícias dizem que a revisão do FGTS é possível para os trabalhadores entre 1999 a 2013, o que é um erro, pois, a revisão é possível para todos os trabalhadores que atuam até os dias de hoje.
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