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Servidores do TCE retornam em trabalho remoto na segunda-feira

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) decidiu suspender o retorno do expediente presencial desta segunda-feira (10) até 30 de janeiro. A decisão está na Portaria Nº 99/2022, assinada pelo presidente, conselheiro Iran Coelho das Neves, e publicada no Diário Oficial Eletrônico 3026 desta sexta-feira, 7 de janeiro. De acordo com a […] O post Servidores do TCE retornam em trabalho remoto na segunda-feira apareceu primeiro em Diário Digital.

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) decidiu suspender o retorno do expediente presencial desta segunda-feira (10) até 30 de janeiro. A decisão está na Portaria Nº 99/2022, assinada pelo presidente, conselheiro Iran Coelho das Neves, e publicada no Diário Oficial Eletrônico 3026 desta sexta-feira, 7 de janeiro.

De acordo com a portaria, o serviço na modalidade de trabalho remoto se realizará em caráter temporário e excepcional, em razão do aumento da pandemia, com elevação acentuada dos casos de pessoas contaminadas com Covid-19 e H3N2.

Os prazos processuais que se iniciarem ou se findarem no período de 24 de janeiro de 2022 a 30 de janeiro de 2022 ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão do expediente.

Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pelo Cartório, após decisão fundamentada do Conselheiro Relator.

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Os prazos processuais para apresentação de defesa, esclarecimentos, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes interessadas, somente serão suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar ao Conselheiro Relator a impossibilidade de prática do ato, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.

Clique aqui para ver a íntegra da Portaria n. 99/2022.

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