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Toque de recolher vai até 5 de Janeiro na Capital

Um novo decreto publicado nesta sexta-feira, 18 de Dezembro, estendeu o toque de recolher em Campo Grande (MS) como medida de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. O texto mantém o recolhimento obrigatório das 22h às 5h do dia seguinte entre as datas de 22 de Dezembro de 2020 a 5 de Janeiro de 2021. […] O post Toque de recolher vai até 5 de Janeiro na Capital apareceu primeiro em Diário Digital.

Diário Digital|Do R7

Um novo decreto publicado nesta sexta-feira, 18 de Dezembro, estendeu o toque de recolher em Campo Grande (MS) como medida de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. O texto mantém o recolhimento obrigatório das 22h às 5h do dia seguinte entre as datas de 22 de Dezembro de 2020 a 5 de Janeiro de 2021.

A circulação de pessoas somente estará liberada para acesso aos serviços essenciais, comprovando-se a necessidade ou urgência. O toque de recolher não se aplica a postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde, que podem funcionar em horário estabelecido no alvará, bem como aos serviços de delivery, de coleta de resíduos e ações destinadas ao enfrentamento da COVID-19.

O mesmo decreto determina que todos os estabelecimentos e atividades com atendimento ao público devem funcionar com lotação máxima de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade permitida e ainda limitados ao máximo de 80 pessoas, inclusive templos, igrejas, festas, eventos esportivos e campeonatos de qualquer natureza.

Está mantida a proibição do compartilhamento de objetos, inclusive narguilés e tererés. Outra determinação é sobre o horário de funcionamento dos shoppings que será das 10h às 22h, todos os dias.

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Também foi mencionado o horário de funcionamento das atividades de varejo em geral, todos os dias, das 8h às 21h.

A publicação mantém a suspensão dos cartões do transporte coletivo para estudantes. Já o cartão dos idosos segue liberado das 9h às 16h diariamente.

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O transporte coletivo público urbano fica limitado em 70% (setenta por cento) da capacidade máxima permitida e as atividades terão horário de funcionamento das 5h às 23h.

Reuniões laborais ou assembleias que precisarem ocorrer obrigatoriamente na forma presencial e que não possam ser adiadas, podem ser realizadas desde que respeitem as regras de biossegurança.

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 Os estabelecimentos e atividades cujo funcionamento não esteja vedado também devem observar as regras de biossegurança estabelecidas em decretos e resoluções específicas, naquilo que não for contrário às medidas do novo decreto.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social, bem como à Agência Municipal de Transporte e Trânsito deverão intensificar as atividades de fiscalização, para o fiel cumprimento das disposições aqui trazidas, durante o período de vigência do decreto.

O descumprimento das medidas do decreto acarretará na responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, que poderão responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Complementar n. 148, de 23 de dezembro de 2009, que institui o Código Sanitário do Município de Campo Grande.

As medidas poderão ser reavaliadas e revogadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Em Campo Grande, 901 pessoas morreram em decorrência da Covi-19, segundo boletim epidemiológico divulgado nesta sexta-feira. Mato Grosso do Sul ultrapassou a marca das 2 mil mortes.

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