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Alteração no decreto proíbe utilização de cadeiras e guarda-sol nas praias do ES

A medida foi alterada em uma edição extra do Diário Oficial do Estado, publicada no último sábado (20)

Folha Vitória|Do R7

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Uma edição extra do Diário Oficial do Espírito Santo publicada no último sábado (20) alterou algumas medidas do Decreto 4838-R que determinou o fechamento total no estado. Dentre as modificações, o governador Renato Casagrande proibiu a utilização de cadeiras de praia e guarda-sóis em praias, rios, lagoas e cachoeiras até o próximo dia 31 de março. Lembrando que as medidas adotadas para evitar a utilização desses locais podem variar entre os municípios.

Além disso, as alterações também vetaram a venda de produtos considerados não essenciais. De acordo com as novas regras, estabelecimentos considerados essenciais, como supermercados, por exemplo, estão proibidos de vender "eletrodomésticos, eletrônicos, equipamentos de informática, ferramentas, vestuário e acessórios, calçados, artigos de cama, itens de decoração e equivalentes", conforme descrito no decreto.

O governo também determina que esses produtos devem ser retirados dos mostruários ou separados dos demais produtos vendidos utilizando fitas ou outros mecanismos de separação.

Outro ponto do decreto diz respeito às aglomerações. Antes eram proibidas as reuniões com mais de três pessoas. Na nova edição do decreto, ficam proibidas os encontros com "número elevado de pessoas, excetuadas as pertencentes ao mesmo núcleo familiar, incluindo quaisquer tipos de eventos sociais". A mudança pode favorecer as aglomerações, conforme noticiado na Coluna De Olho no Poder, do Jornal Folha Vitória deste domingo (21).

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Notificação do MP

Após reunião na última quinta-feira (17) com o governador Renato Casagrande e os prefeitos do 78 municípios capixabas, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) elaborou uma notificação com objetivo de recomendar, aos gestores municipais, as medidas que devem ser tomadas para evitar o aumento das aglomerações em praias, rios, lagoas e cachoeiras. Entre as recomendações, o fechamento de estacionamentos localizados ao longo das praias do estado.

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A notificação recomendatória vem como um complemento ao decreto do Governo do Estado, que dispõe sobre o fechamento de serviços não essenciais e o pedido à população para que evite sair de casa. No decreto não há a proibição da circulação de pessoas nas praias, mas os vendedores ambulantes e o uso de guarda-sol, cadeiras de praia e barracas não são permitidos. O monitoramento e a fiscalização das praias do Espírito Santo é de responsabilidade das prefeituras.

De acordo com a notificação do MPES, caberá a cada município interditar os estacionamentos localizados ao longo das praias e quaisquer outros espaços que permitam a aglomeração. O poder Público deverá mobilizar a Guarda Municipal, fiscais de postura e de vigilância sanitária e a Polícia Militar para fins de cumprimento, providenciando, caso necessário, o isolamento dos locais e/ou fechamento dos acessos.

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