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Detran-ES apresenta prazos para recurso de multas e penalidades durante a pandemia

Em virtude da pandemia do novo coronavírus, os prazos para aplicação de recursos em casos de autuação, penalidade, suspensão e cassação de CNH foram ampliados

Folha Vitória|Do R7

Folha Vitória
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O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) apresenta aos condutores capixabas os prazos de recursos de infrações notificadas durante a pandemia da covid-19 e de penalidades que foram instauradas neste período período.

Apesar de haver a possibilidade de suspensão da emissão das notificações pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), durante a pandemia o Detran|ES manteve a emissão e o envio das Notificações de Autuação e de Penalidade de infrações, assim como as notificações de instauração e penalidade de suspensão do direito de dirigir e a cassação do documento de habilitação, além do recebimento de recursos dos condutores. Por esse motivo, as notificações não serão reenviadas para os condutores.

Condutores com infrações cometidas entre os dias 26 de fevereiro e 30 de novembro deste ano e que tiverem interesse em recorrer, terão o prazo para entrar com recurso até o dia 31 de janeiro de 2021. A medida vale para as infrações autuadas pelo Detran|ES e pelos órgãos conveniados que consistem em prefeituras com o trânsito municipalizado e Departamento de Estradas de Rodagem (DER-ES).

A consulta de notificações dos condutores, os processos administrativo de suspensão do direito de dirigir ou cassação do documento de habilitação podem ser feitas pelo site do Detran.

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Notificação de Autuação

Para as infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator ficam prorrogadas para o dia 31 de janeiro de 2021.

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Vale ressaltar que os interessados devem direcionar o recurso ou a indicação de condutor para o órgão autuador da infração, conforme procedimento de cada órgão. Caso a multa seja de competência do Detran|ES, o condutor poderá fazer o recurso de multa on-line e a indicação de condutor on-line.

Notificação de Penalidade

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Para as Notificações de Penalidade (NP), com vencimento entre os dias 20 de março e 30 de novembro deste ano, as datas finais para recursos serão prorrogadas para o dia 31 de janeiro de 2021. O recurso também deve ser direcionado ao órgão autuador da infração. Caso a multa seja de competência do Detran|ES, o condutor poderá fazer o recurso de multa on-line.

Também até o dia 31 de janeiro de 2021, o condutor poderá efetuar o pagamento da multa com 20% de desconto sobre o valor expresso na notificação. O Documento Único de Arrecadação (DUA) da multa pode ser impresso no site do Detran|ES, na área de Consulta e emissão de boleto de multa.

Suspensão e cassação da CNH

Os processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, com prazo para recurso entre os dias 20 de março e 30 de novembro de 2020, terão prazo ampliado até o dia 31 de janeiro de 2021.

Os interessados podem apresentar o recurso de forma on-line na área de Infrações no site do Detran|ES, nos ícones de 'Recurso de suspensão' e 'Recurso de cassação'.

Caso o condutor opte por abrir mão do recurso e preferir começar a cumprir o prazo previsto na penalidade de suspensão do direito de dirigir, deve ser feito um agendamento para a entrega da CNH para cumprimento na Ciretran mais próxima de sua residência no site. Todos os serviços relacionados a multas e penalidades podem ser acessados na área de Infrações, no site do Detran|ES.

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