Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Eleitor com covid-19 terá que justificar ausência com atestado médico

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nota esclarecendo como o eleitor que não for votar por causa da covid-19 terá que fazer para justificar a ausência

Folha Vitória|

Folha Vitória
Folha Vitória Folha Vitória

O eleitor que estiver com sintomas de covid-19 ou ter testado positivo para a doença e estiver no período de isolamento, mesmo sem votar, precisará justificar a ausência. A informação é Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em uma nota divulgada nesta quarta-feira (4).

Veja tudo no Guia Eleições 2020

Quem estiver nessas condições terá até 60 dias após a eleição para justificar a ausência e deverá fazê-la apesentando algum documento, como atestado médico, que comprove a condição do eleitor no dia do pleito.

O TSE garantiu, ainda, que tomou medidas de segurança suficientes para garantir a segurança do eleitor, mesmo se estiver com sintomas da covid-19. Os eleitores deverão usar máscaras e trazer a própria caneta para assinatura no momento do voto. Os mesários usarão proteção facial.

Publicidade

Leia também:

Eleitor pode tirar dúvidas via WhatsApp

Publicidade

Na prática! Veja o passo a passo para o dia da eleição

E-Título poderá ser usado como documento oficial para votar

Publicidade

Veja a íntegra da nota do TSE:

O exercício do voto é obrigatório para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Eventual ausência às urnas pode ser justificada com atestado médico, entre outros. No caso específico da Covid-19, a Justiça Eleitoral orienta, no Plano de Segurança Sanitária, que o eleitor fique em casa se estiver com febre no dia da votação ou tiver tido Covid-19 no período de 14 dias antes do dia da votação. Quem deixar de votar por essa razão deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição.

Não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19. As medidas de segurança tomadas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas. Assim, o tribunal destaca a importância de serem seguidas todas as orientações sanitárias, como uso de máscara e face shield (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção.

Em caso de ausência às urnas, o eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Para tanto, deverá exibir documento comprobatório, ou, na ausência de documento, expor suas razões.

Cabe ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito o eleitor analisar a documentação e alegações apresentadas. Caberá a ele decidir, de forma fundamentada, se houve justificativa ou se é cabível aplicar a multa ao eleitor. Serão consideradas, nessa decisão, as orientações do TSE, inclusive no sentido de ser a contaminação comprovada por Covid-19 justo motivo para ausência.

O Tribunal Superior Eleitoral reitera que adotou todas as medidas possíveis para reduzir as possibilidades de contaminação nas seções eleitorais, tarefa realizada com a ajuda de uma consultoria sanitária formada pela Fiocruz e pelos Hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês. O TSE conclama os eleitores a exercerem seu direito ao voto adotando todas as precauções recomendadas.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.