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Eventos e viagens: empresas devem reembolsar cliente que não quer remarcar? Entenda!

Desde o dia 25 de agosto está em vigor a Lei 14.046/20, que estabelece novas regras para cancelamento e remarcação de eventos e viagens

Folha Vitória|

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Com a pandemia do novo coronavírus muitas pessoas tiveram que adiar os planos de conhecer novos lugares ou de realizar o sonho de festas de casamentos, formaturas ou aniversários. Isso porque a recomendação das autoridades é a de não realizar eventos que resultem em aglomeração de pessoas. Muitos já estavam com datas marcadas, mas precisaram remarcar ou desistiram.

Desde o dia 25 de agosto está em vigor a Lei 14.046/20, que estabelece novas regras para cancelamento e remarcação de eventos e viagens. O conhecimento do texto se torna importante, pois, além de poder mudar planos eventualmente pré-estabelecidos, também faz com que as pessoas considerem as novas regras ao decidirem adquirir um serviço com a política regulamentada pela lei em um momento de algumas promoções atrativas.

Com a redução da demanda por viagens, causada pela pandemia, os pacotes de viagens, por exemplo, estão até 40% mais baratos no mercado. A pesquisa leva em conta as principais empresas do segmento, como CVC, Submarino Viagens e Hurb e inclui até mesmo períodos de alta temporada, como Natal e ano-novo.

O advogado empresarial Victor Passos Costa lembra que os empresários não precisam mais reembolsar os consumidores, desde que tenham oferecido a possibilidade de remarcação ou a disponibilização de créditos, em valor equivalente, para compras de outros serviços.

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"Essa remarcação, que deverá ser solicitada sem qualquer custo adicional, ou os créditos, terão vigência de até 12 meses após o fim do estado de calamidade pública. Ou seja, a partir de 31 de dezembro de 2020. Lembrando ainda que não pode haver custo adicional ou multa ao consumidor, desde que ele tenha feito a solicitação dentro do prazo".

O prazo que o especialista se refere é o de 120 dias após o adiamento ou cancelamento do serviço ou 30 dias antes da data marcada para o evento que será adiado. Vale o que ocorrer primeiro.

"Lembramos ainda aos empresários e consumidores que a regra não vale apenas para eventos. Estão incluídos nas regras de ressarcimento qualquer tipo de hospedagem, incluindo via Airbnb, agências de turismo ou empresas de transporte turístico, parques temáticos, acampamentos e estabelecimentos culturais, como cinemas, teatros, plataformas de vendas de ingressos, entre outros", afirma a advogada do Passos Costa, Jeanne Mendonça.

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