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Hospitais privados e filantrópicos são notificados para suspenderem cirurgias não essenciais no ES

Medida foi publicada no Diário Oficial do Estado, no último sábado, e reforçada por meio da notificação do Ministério Público do Espírito Santo

Folha Vitória|Do R7

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Os hospitais privados e filantrópicos do estado foram notificados pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Vitória, para que adotem todas as providências administrativas necessárias para o cumprimento imediato de uma Portaria da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), que recomenda a suspensão imediata das cirurgias eletivas não essenciais em todos os serviços de saúde da rede privada de saúde no Espírito Santo.

Para o MPES, a medida se faz necessária diante da intensificação dos casos de contaminação pela covid-19 no estado. O objetivo é evitar a competição de disponibilidade de recursos por conta do aumento acelerado das internações hospitalares de pacientes respiratórios graves.

A notificação também recomenda que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para a instituição de uma comissão para a elaboração de uma agenda cirúrgica para o momento em que a situação da pandemia da covid-19 apresentar uma redução sustentada de novos casos para o Espírito Santo, por pelo menos 14 dias.

A Portaria Sesa 044-R foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Espírito Santo, no último sábado (13). Assinada pelo secretário de Saúde, Nésio Fernandes, o documento recomenda "a suspensão imediata das cirurgias eletivas não-essenciais a todos os serviços da rede privada de saúde no Estado do Espírito Santo, em decorrência da competição de disponibilidade de recursos e ao aumento acelerado das internações hospitalares de pacientes respiratórios graves".

A Sesa considera o prazo de realização das cirurgias de acordo com a classificação de cada uma, sendo as cirurgias de emergência, realizadas em até uma hora; cirurgia de urgência, em até 24 horas; cirurgias de urgência eletiva, dentro de duas semanas; cirurgias de eletivas essenciais, no prazo de 3 a 8 semanas; e cirurgias de eletivas não-essenciais, em até 3 meses. A regra é válida durante a pandemia covid-19.

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