Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Imposto de Renda 2021: regras para entrega da declaração serão divulgadas nesta quarta-feira

Contribuinte saberá se a ampliação do prazo de entrega e antecipação das restituições e redução dos lotes serão mantidos

Folha Vitória|

Folha Vitória
Folha Vitória Folha Vitória

Nesta quarta-feira (24), a Receita Federal anuncia, às 15 horas, as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 e as funcionalidades do Programa da Declaração de IR da Pessoa Física deste ano.

Por conta da pandemia do novo coronavírus, o prazo de entrega do documento, a quantidade e as datas dos lotes de restituição foram alterados no ano passado. O documento deverá ser enviado entre 1º de março e 30 de abril, caso seja mantido o padrão dos últimos anos. Em 2020, o prazo foi ampliado para 30 de junho.

Outra novidade ocorreu com o pagamento dos lotes de restituição. Até 2019, a liberação era feita a partir do dia 15 de junho e seguia a sequência do dia 15 de cada mês até dezembro. O número de lotes também caiu de sete para cinco.

O calendário da restituição do IR 2020 ficou assim:

Publicidade

• 1º lote: 29 de maio

• 2º lote: 30 de junho

Publicidade

• 3º lote: 31 de julho

• 4º lote: 31 de agosto

Publicidade

• 5º lote: 30 de setembro

Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração, mais chance ele tem de receber a restituição nos primeiros lotes.

O primeiro lote deve atender prioritariamente idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores (que tem o magistério como sua maior fonte de renda), como é por lei.

No ano passado, a Receita também criou o serviço de pré-preenchimento da declaração para quem tinha certificado digital. O documento era gerado de forma automática pelo programa com base nos dados que a Receita tem sobre o contribuinte. Caso o contribuinte discordasse das informações, ele poderia fazer a alteração manualmente no documento.

Quem deve declarar?

• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);

• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);

• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);

• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;

• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;

• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;

• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;

• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.

Quais documento são precisos para preencher a declaração do IR 2021?

O contribuinte deve reunir todos os papéis que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2020.

Entre os documentos de renda, estão:

• Comprovantes de salários;

• Documentos de prestações de serviços

• Comprovantes de aposentadorias;

• Informe de previdência privada; e

• Recibos recebidos de aluguéis, pensões, entre outros.

Também é recomendado acrescentar comprovantes de pagamentos a profissionais liberais:

• Médicos;

• Dentistas;

• Advogados;

• Veterinários;

• Contadores;

• Economistas;

• Engenheiros;

• Arquitetos;

• Psicólogos;

• Fisioterapeutas;

• Documentos de pagamento de aluguel, pensão alimentícia e juros.

A falta de declaração dos pagamentos acima pode acarretar em multa de 20% sobre os valores não declarados.

*Com informações do Portal R7

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.