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Justiça determina suspensão do funcionamento de Beach Clube em Vila Velha

De acordo com a decisão, o estabelecimento não possui licença ambiental para funcionamento e só poderá reabrir quando cumprir todas as condicionantes

Folha Vitória|

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A 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha suspendeu temporariamente as atividades do Nook Beach Club, localizado no município canela-verde. De acordo com a decisão, o estabelecimento não possui licença ambiental para funcionamento e só poderá reabrir quando cumprir todas as condicionantes ambientais.

A decisão foi baseada em um pedido liminar feito pelo Ministério Público do Espírito Santo, por meio da Promotoria de Justiça de Vila Velha, em uma Ação Civil Pública. Também foi estabelecida uma multa de R$ 20 mil por evento realizado sem que haja a devida regularização.

Na ação, o MPES sustenta que o empreendimento está funcionando de maneira irregular, porque não respeita condicionantes assumidas em Termo de Compromisso Ambiental firmado em 2016 com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Vila Velha. 

De acordo com a investigação, o Beach Clube está utilizando a área da praia como extensão de seu espaço nos eventos em que promove. Tal conduta não é permitida, segundo o MPES, diante da proximidade do local com área ambientalmente protegida pelo Plano Diretor Municipal. 

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Ainda de acordo com o Ministério Público, o descumprimento, que se repete por anos, levou a secretaria a se manifestar pela inviabilidade na emissão da licença ambiental ao “Nook Beach” no ano passado.

Na ação, o Ministério Público também destaca a incompatibilidade da atividade exercida pelo empreendimento com o zoneamento municipal. O estabelecimento se encontra em Zona de Ocupação Restrita no novo PDM (LC nº 65/2018), situando-se parte em zona de ocupação prioritária restrita (ZOR-D) e zona de especial interesse (ZEIA) B. Ambas não admitem atividades como danceteria e boate, que ocorre no estabelecimento.

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O MPES também aponta que a inadequação do empreendimento para realização de grandes eventos ganhou contorno objetivos em um incêndio ocorrido no dia 10 de agosto de 2019. 

Segundo o órgão ministerial, tal fato mostrou a precariedade do espaço no aspecto da segurança e urbanístico, sendo esta constatação devidamente demonstrada pelos materiais coletados no Inquérito Civil, que acompanha a ação ajuizada. 

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A ACP também aponta o problema da superlotação do espaço, que recebe público com capacidade superior à permitida pelo Corpo de Bombeiros, comprometendo a segurança dos frequentadores e sujeitando a área de ZEIA a antropização.

O Ministério Público pleiteia também a imposição ao Beach Clube na obrigação de não fazer, de deixar de realizar ou que terceiros realizem no local atividades de boate, danceteria ou casa de diversões, contrárias à legislação urbanística de usos e atividades, de acordo com o zoneamento em que está inserida. Também foi pedida a condenação da empresa por danos morais coletivos. 

O MPES pede ainda a condenação do Município de Vila Velha na obrigação de fazer, para rever os atos que concederam autorização ao estabelecimento, permitindo-o operar em zoneamento incompatível.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação do Nook Beach Club e também com a Prefeitura de Vila Velha. No entanto, até o momento, não houve retorno. Assim, que responderem a reportagem será atualizada.

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