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Mais de 600 estabelecimentos se recusam a fechar e são advertidos por fiscalização no ES

Mais de mil comércios foram alvos de fiscais, bombeiros e Pms; decreto de fechamento de atividades que não sejam essenciais vale até o dia 31 de março

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Mais de mil estabelecimentos já foram fiscalizados em todo o Estado por conta do novo decreto de fechamento total do comércio e de atividades sociais e de lazer. Desse total, 623 foram advertidos verbalmente ou foram notificados por escrito por não cumprirem as novas regras. 

Ao todo, 192 estão localizados na Região Sul do estado; 184 na Grande Vitória; 137 no Norte; 101 no Noroeste; e 9 na região Serrana. A maior parte das autuações feitas na última quinta-feira (18), foram em bares, restaurantes e lojas que, de acordo com o último decreto do governo, feito na última terça (16), não podem abrir por 14 dias.

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"Alguns não estavam cumprindo as medidas restritivas e foram advertidos tanto verbalmente quanto por escrito. É um decreto temporário que todos nós desejamos que seja o suficiente para diminuir a velocidade da expansão da pandemia", salientou o coronel do Corpo de Bombeiros do Espírito Santo (CBMES), Alexandre Cerqueira em entrevista para a TV Vitória / Record TV. 

Ainda de acordo com o CBMES, mais da metade dos estabelecimentos visitados na última quinta-feira (18) estavam atendendo ao público presencialmente, com porta aberta ou meio aberta. Eles receberam advertências verbais ou foram notificados por escrito.

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Do dia 18 até o dia 31 de março, os estabelecimentos no Espírito Santo que não estão incluídos na lista de serviços essenciais, estão proibidos de abrir para atendimento presencial. As vendas poderão ser realizadas online, com entrega por meio de delivery. Para isso, as prefeituras dos 78 municípios capixabas precisaram se readequar para fiscalização desses comércios. 

Leia mais: Fechamento por 14 dias no ES: o que está proibido e o que pode funcionar a partir desta quinta

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PARCERIA DO ESTADO COM OS MUNICÍPIOS

Um total de 400 policiais militares e bombeiros se juntaram às equipes dos municípios, formadas por guardas municipais, fiscais da Vigilância Sanitária e do Procon.

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As abordagens, que começaram em caráter educativo, poderão resultar em multa, fechamento do estabelecimento e até cassação da licença de funcionamento, caso haja reincidência.

O QUE DIZ O DECRETO:

Durante os 14 dias de fechamento, poderão funcionar, sem restrições, as atividades consideradas essenciais. Estão listadas pelo governo, serviços como supermercados, farmácias, hortifrútis, atividades industriais, serviços de limpeza urbana, entre outros.

Durante todo o período, o comércio considerado não essencial não poderá funcionar com atendimento ao público, nem mesmo nas modalidades de drive thru ou take away, quando o cliente vai até o local para fazer a retirada do produto.

Veja a lista das atividades consideradas como essenciais no Espírito Santo:

1 - Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;

2 - Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgão ou Entidade;

3 - Atividades industriais;

4 - Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;

5 - Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

6 - Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;

7 - Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

8 - Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil;

9 - Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;

10 - Geração, Transmissão e Distribuição de energia elétrica;

11 - Transporte público coletivo; de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo, para atendimento a serviços e atividades essenciais;

12 - Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;

13 - Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;

14 - Serviços funerários;

15 - Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;

16 - Atividades da construção civil;

17 - Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;

18 - Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;

19 - Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

20 - Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;

21 - Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;

22 - Atividades, de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;

23 - Atividade, de pesca no mar; e

24 - Atividade, de locação de veículos.

*Com informações da TV Vitória / Record TV

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