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MPES quer que mulher do prefeito de São Gabriel deixe cargo na administração municipal

Marcella Ferreira Rossoni é mulher do prefeito de São Gabriel da Palha, e foi nomeada pela segunda vez neste ano para assumir cargo na prefeitura

Folha Vitória|

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O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) ingressou com ação na Justiça para pedir o afastamento da secretária municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família de São Gabriel da Palha do cargo. Marcella Ferreira Rossoni Rocha é esposa do prefeito, Tiago Canal Rocha (PSL), e foi nomeada por ele para assumir o cargo no dia 13 de abril. A nomeação ocorreu pela segunda vez este ano. 

O MP requer o afastamento sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Solicita, ainda, que o prefeito e a secretária sejam condenados nas sanções civis pela prática de improbidade administrativa e condenados a devolverem toda a quantia recebida como salário pela secretária, no período em que permaneceu no cargo.

Entenda o caso

Marcella assumiu o cargo pela primeira vez em 7 de janeiro de 2021. Na ocasião, o MPES instaurou inquérito civil para a apuração de atos de improbidade administrativa por considerar a nomeação "imoral, irregular e ilegal". O órgão solicitou comprovação da aptidão técnica da secretária. 

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"Verificou-se que os certificados apresentados apontavam fortes indícios de falsificação e/ou falsidade ideológica, haja vista que somam um total de 300 horas de cursos realizados em apenas único dia. Os certificados eram datados de 13 de janeiro de 2021, ou seja, após a sua primeira nomeação, e o período de realização dos três cursos eram da mesma data". 

No dia 25 de janeiro, o órgão recomendou a exoneração imediata de Marcella, devido a falta de qualificação. Três dias depois, ela deixou o cargo. A esposa do prefeito ainda acionou a Justiça pedindo a suspensão da exoneração, mas teve o pedido indeferido pelo juiz Bruno Fritoli Almeida, da 2ª Vara de São Gabriel, que entendeu que a decisão é do prefeito. 

No dia 13 de abril, ela voltou a ser nomeada para a mesma função. "Essa renomeação (...) demonstra que os requeridos estão atuando com notório interesse de ludibriar a verdade dos fatos frente às Instituições Públicas e, principalmente, perante a sociedade". Segundo o MPES, o prefeito e a esposa têm 15 dias para se manifestarem, se quiserem. 

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