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Número de infectados pelo coronavírus em asilos do Espírito Santo chega a 831

Já o número de mortes entre os idosos que permaneciam nas instituições subiu de 71 para 74, segundo relatório divulgado pelo Ministério Público Estadual

Folha Vitória|

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As Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs) no Espírito Santo já registraram 831 casos de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus, entre idosos residentes desses lares e funcionários. A constatação é do acompanhamento semanal realizado pelo Centro de Apoio Cível e Defesa da Cidadania (CACC) do Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

Os dados do relatório mais recente do CACC são da última sexta-feira (21). Entre os infectados, 470 são idosos que moram nos asilos e 361 são empregados dessas instituições. 

Já o número de mortes entre os idosos que permaneciam nas instituições subiu de 71 para 74. Os três novos óbitos foram registrados nos municípios de São Gabriel da Palha, Pinheiros e Serra.

De acordo com o MPES, as cidades com mais idosos residentes nas instituições com o novo coronavírus são Vila Velha (104 casos), Vitória e Serra (ambas com 67 casos), Colatina (30), Alegre (26) e Cachoeiro de Itapemirim (23). Vila Velha e Vitória concentram o maior número de óbitos de idosos residentes nas instituições, com 21 e 12 casos, respectivamente. Os municípios de Pinheiros e Marataízes apresentaram pela primeira vez casos de idosos com a covid-19.

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O CACC possui registro de 94 instituições que respondem ao formulário, divididas em 36 municípios do Estado. Deste total, apenas 18 não reportaram contaminação entre idosos ou trabalhadores até a última sexta.

De acordo com o MPES, o acompanhamento semanal permite a notificação aos gestores estaduais e municipais, que possuem a responsabilidade de execução das políticas públicas, para que realizem as normas estabelecidas no país de prevenção e controle da infecção pelo novo coronavírus. Permite também apurar as responsabilidades dos dirigentes das instituições prestadoras do atendimento.

O Ministério Público ressalta ainda que, se comprovado ato praticado em detrimento à pessoa idosa sob a assistência dessas instituições, os dirigentes responderão civil e criminalmente, além de receberem sanções administrativas, como, em última escala, a interdição do serviço.

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