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Pedido de indenização de moradora de Guarapari que alegava diagnóstico médico errado é negado pela justiça

A moradora sofreu um faturamento no braço e, ao procurar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Guarapari, foi receitado um remédio para dor e anti-inflamatório. Ao procurar por outra unidade de saúde, foi detectado três fraturas no braço esquerdo.

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A Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Guarapari negou o pedido de indenização de uma moradora do município que alegava ter recebido um diagnóstico médico errado. De acordo com a autora da ação, ela procurou a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade após uma fatura no braço e lá uma médica lhe receitou um remédio para dor e um anti-inflamatório.

No local, foi realizado um exame de raio-x, onde a médica alegou que a paciente não havia quebrado o braço nem o pulso e receitou as medicações. Porém, as dores continuaram e a mulher decidiu procurar outra unidade de atendimento, onde um ortopedista identificou uma fratura em três pontos do punho esquerdo. A moradora então decidiu requerer a compensação por danos morais e materiais, já que o segundo médico informou que identificação tardia do trauma poderia dificultar a recuperação da paciente.

A médica se defendeu afirmando que, ao ter contato com a paciente, solicitou o exame raio-x e a encaminhou ao ortopedista. De acordo com ela, o procedimento é correto e a orientação não foi seguida pela requerente. O município de Guarapari, que também é réu no processo, se posicionou dizendo que o procedimento foi adequado. “[…] A paciente foi assistida integralmente pela municipalidade, conforme documentos existentes nos autos e a conclusão do laudo pericial”, informaram.

Um perito realizou um laudo técnico, que afirmou que não ocorreu negligência no atendimento médico. “O acometimento da articulação cujo tratamento é, na maioria das vezes, cirúrgico e o diagnóstico deve ser dado por um ortopedista, pois, além do diagnóstico, deve ser orientada a conduta correta do caso, com imobilização adequada”, relatou o laudo pericial.

Ao analisar o caso da paciente, o juiz considerou a petição improcedente. “[…] É indubitável a existência de uma lesão no punho esquerdo da Autora, não sendo, contudo, atribuição da Segunda Ré (médica generalista) saber avaliar a radiografia em tela, tendo encaminhado corretamente a Autora ao médico especialista (ortopedista), afastando de forma cabal, portanto, o nexo de causalidade entre a conduta do agente público e a referida lesão sofrida pela Autora”.

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