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Preço de vacina para covid-19 com uso emergencial não será regulado

Por enquanto, nenhuma das quatro farmacêuticas com vacinas na fase de testes final no Brasil pediram autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso emergencial dos imunizantes no Brasil

Folha Vitória|

Folha Vitória
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As vacinas para covid-19 que tiverem autorização para uso emergencial no Brasil não terão o preço avaliado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A Resolução nº 6/2020, assinada pelo secretário-executivo do órgão, Romilson de Almeida Volotão, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

“As vacinas contra a covid-19 decorrentes de autorização temporária de uso emergencial destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2) não serão objeto de análise da CMED, dado seu caráter experimental”, diz a resolução.

Por enquanto, nenhuma das quatro farmacêuticas com vacinas na fase de testes final no Brasil - a da Universidade Oxford em parceria com a AstraZeneca, a do Instituto Butantan, a da Pfizer com a BioNTech e a da Johnson & Johnson - pediram autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso emergencial dos imunizantes no Brasil.

Prazo

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De acordo com o texto, o prazo para análise dos documentos informativos de preço (DIPs) será de no máximo 90 dias, conforme determina o Comunicado nº 10, de 10 de agosto de 2016.

No caso das vacinas destinadas ao atendimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra o novo coronavírus, do Ministério da Saúde, ou à venda para órgãos da União, ou de qualquer dos entes subnacionais, assim que for protocolado o DIP referente ao pedido de precificação, a empresa farmacêutica solicitante já poderá comercializar a vacina pelo preço proposto, até a decisão final da câmara de regulação.

FONTE: Agência Brasil

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