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Justiça determina nomeação de aprovados em concurso de CG

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina

Cidades|

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, acatou pedido da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) e determinou à Prefeitura Municipal de Campina Grande (PMCG) a demissão de todos os servidores municipais contratados que ocupam cargos para os quais hajam pessoas aprovadas no concurso realizado em 2014.

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Assim, a prefeitura deverá nomear e empossar todos os candidatos classificados no referido concurso, que estão no quadro de espera, em vagas existentes nos cargos de professores de Educação Básica 2, os professores de Educação Infantil 2 e Supervisão Escolar, em número não superior a 61 (Professor Fundamental I), 89 (Educação Infantil) e 22 (Supervisão Escolar), somando 172, em conformidade com a homologação do certame.

O defensor público subscritor da ação, José Alípio Bezerra de Melo – que hoje exerce a função de corregedor-geral da DPE – fundamentou o pedido no fato de a PMCG ter aberto, em setembro de 2014, concurso público para provimento de 249 cargos de nível médio/técnico, fundamental e superior nas mais diversas áreas e, no ano seguinte, após homologação do mesmo, ter contratado aproximadamente mil prestadores de serviços para as mesmas funções ofertadas pelo certame.

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Em sua decisão, a magistrada reconheceu a atitude ilegal por parte da prefeitura, bem como o comprometimento do direito dos que foram aprovados no concurso, no momento que manteve em seu quadro, funcionários com contração precária em que não se observa a temporariedade e excepcionalidade das contratações nos termos constitucionais, visto que efetivadas através de renovações sucessivas que veem perdurando no tempo, sendo tais contratações para exercício em funções análogas a das vagas disponibilizadas em concurso público.

“Não é crível que o ente público se utilize de servidores temporários para atender demanda de caráter permanente. É caso de preterição arbitrária e injustificável da Administração Municipal de Campina Grande, entendendo não ser justificável que a Administração Pública mobilize a máquina pública para a realização de um concurso – notadamente muito oneroso para os cofres públicos – e simplesmente ignore seu resultado, valendo-se de contratações de professores a título precário”, advertiu a juíza Ana Carmem Pereira Jordão Vieira.

A Prefeitura de Campina Grande ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão.

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