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Justiça suspende pregão de R$ 536 mil para adquirir plantas em Alhandra

Após ação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), o Juízo da Comarca O post Justiça suspende pregão de R$ 536 mil para adquirir plantas em Alhandra apareceu primeiro em Portal Correio.

Cidades|Do R7

Após ação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), o Juízo da Comarca de Alhandra, no Litoral Sul do estado, suspendeu os efeitos de um pregão presencial no valor de R$ 536 mil, feito pela Prefeitura da cidade, para a aquisição de plantas ornamentais, em plena pandemia do novo coronavírus.

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A ação foi ajuizada na última quarta-feira (2s) e a petição inicial foi acatada nesta segunda (27). De acordo com a promotora de Justiça Ilcléia Cruz de Souza Neves Mouzalas, a suspensão foi em caráter emergencial e o MPPB está atuando para que, caso seja apurada ilegalidade, o pregão seja anulado.

“A referida contratação gerou enorme repercussão social e na mídia, causando revolta à população em virtude do alto valor destinado à aquisição de itens de irrelevante interesse público, na situação atual de combate à pandemia da Covid-19, que demanda dos gestores a destinação de receitas com vistas à proteção da população, fortalecimento do sistema de saúde e redução da propagação do vírus”, disse a representante do MPPB, em trecho da petição.

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Mouzalas explicou que o processo foi ajuizado a partir da instauração de Inquérito Civil Público para apurar a ilegalidade ou legalidade do processo licitatório, que ficava com a competitividade comprometida pela impossibilidade de comparecimento pessoal de licitantes em razão da determinação de isolamento social. Com o pedido de suspensão, a promotora terá o tempo e condições para promover a complementação dos fundamentos expostos, por meio de aditamento da petição inicial, com eventual juntada de novos documentos, a fim de obter consistência na anulação do processo licitatório e todos os atos dele decorrentes.

O Ministério Público pede que a Justiça imponha ao Município de Alhandra que se abstenha de promover qualquer ato administrativo visando à aquisição dos produtos contemplados no referido processo licitatório, sob pena de aplicação de multa pessoal ao gestor municipal em caso de descumprimento da decisão, e da invalidação do ato, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal.

Saiba mais sobre o coronavírus no vídeo abaixo:

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