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Nova decisão mantém eleições indiretas em Bayeux

A Câmara Municipal de Bayeux, na Grande João Pessoa, deve realizar eleições

Cidades|

A Câmara Municipal de Bayeux, na Grande João Pessoa, deve realizar eleições indiretas nesta quinta-feira (13). O juiz Francisco Antunes batista, da 4ª vara Mista do Município, acatou o Pedido de Reconsideração feito pelo vereador Adriano Martins, tornando sem efeito a liminar concedida pelo juiz Antônio Sérgio Lopes, da 2ª Vara da Fazenda Pública, durante o plantão judiciário.

É terceira decisão só nesta semana, relacionada às eleições em Bayeux. Ainda cabe recurso. As informações são da jornalista da Rede Correio Sat, Sony Lacerda, em seu blog.

Na decisão anterior, o juiz Antônio Sérgio acatou os Embargos Declaratórios impetrados pela vereadora Lucília Freitas, cuja candidatura a vice-prefeita, na chapa do presidente da Casa, vereador Inaldo Andrade, foi indeferida. Ela alegou, no recurso, os prazos constados no Edital 10/2020, que trata das eleições indiretas. O vereador Adriano Martins recorreu.

No despacho proferido nesta quarta-feira (12), o juiz Francisco Antunes, que foi quem determinou a realização das eleições indiretas amanhã, diz que “a impetrante ingressou em juízo alegando que dado o horário limitado para as inscrições, bem assim o edital não prevê prazo para defesa, a mesma teve seu direito de defesa cerceado, já que não teve direito a ampla defesa e ao contraditório”.

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A vereadora Lucília alegou ainda que o edital foi publicado no mesmo dia das inscrições, mas o mesmo está no Diário do Poder Legislativo do último dia 6. “Por outro lado, é público e notório que desde a renúncia do prefeito do Município de Bayeux-PB, ocorrida em 14/07/2020, a Câmara vem debatendo a questão da realização das eleições indiretas para preenchimento das vagas dos cargos de prefeito e vice-prefeito, conforme prevê a Lei Orgânica do Município”, diz trecho da decisão.

E conclui o magistrado: “Assim, sendo a impetrante vereadora do município e companheira de chapa da autoridade coatora [no caso, o vereador Inaldo Andrade], jamais poderia alegar desconhecimento dos prazos do edital, devidamente debatido na referida Casa Legislativa”.

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