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Por que é tão difícil pegar e punir um bandido virtual?

Para os especialistas, faltam ferramentas no Direito Penal para coibir as ações criminosas

Cidades|Do R7

Para uma pena mais rigorosa, seria preciso provar que a apologia feita pelos sites e blogs levou à realização de um crime
Para uma pena mais rigorosa, seria preciso provar que a apologia feita pelos sites e blogs levou à realização de um crime Para uma pena mais rigorosa, seria preciso provar que a apologia feita pelos sites e blogs levou à realização de um crime

Eles estão em liberdade e com livre acesso às tecnologias que permitem a disseminação do ódio online. Os caras que criam e alimentam blogs e sites que fazem apologia ao estupro, entre outros crimes, zombam da lei. “Fui condenado a três anos de liberdade”, chegou a postar Marcelo Vale Silveira Mello, na época de seu primeiro embate com a Justiça, quando foi acusado de racismo, alegou insanidade, e não cumpriu pena.

Para Luiz Fernando Marrey Moncau, gestor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Faculdade Getúlio Vargas, do Rio de Janeiro, não se pode penalizar a tecnologia. “Não é a tecnologia que faz o crime, são as pessoas que cometem o crime. Ruim é a atividade que está por trás.” 

O que fazer diante da postagem de um blog de ódio?

Na internet, as mesmas tecnologias que garantem a liberdade de expressão, favorecem o anonimato e dificultam uma investigação. “Mas a liberdade de expressão não é um direito absoluto, há limites que não podem ser infringidos”, explica o Moncau. 

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Para a professora de Direito Penal da FGV e procuradora da República Silvana Batini, existe esta dificuldade inicial da investigação, mas não é impossível apurar a autoria de um crime virtual. A questão está na natureza do crime. A incitação ou apologia ao crime são delitos com penas muito baixas, de 3 a 6 meses, que prescrevem muito rapidamente, inviabilizando o cumprimento da pena. 

Caso condenados, os autores não vão cumprir uma pena muito grande, vão acabar tendo uma pena em liberdade. 

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Mascus em ação propagam ideias como "O estado natural da mulher é a prostituição"
Mascus em ação propagam ideias como "O estado natural da mulher é a prostituição" Mascus em ação propagam ideias como "O estado natural da mulher é a prostituição"

Segundo Silvana, para que se pudesse punir com mais rigor, seria preciso provar que aquela instigação feita pelos sites e blogs levou à realização de um crime. 

“A menos que se consiga vincular a apologia e incitação ao estupro, por exemplo, a uma ação criminosa, as penas serão brandas. Mas a internet deixa rastros; é difícil, mas não é impossível”. 

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Ameaças de morte ao deputado Jean Wyllys fazem parte dos conteúdos de ódio dos mascus
Ameaças de morte ao deputado Jean Wyllys fazem parte dos conteúdos de ódio dos mascus Ameaças de morte ao deputado Jean Wyllys fazem parte dos conteúdos de ódio dos mascus

Esta foi, por exemplo, a hipótese levantada no caso do atirador de Realengo. Levantou-se a suspeita de que Wellington Menezes de Oliveira (que abriu fogo contra os alunos de uma escola no Rio, matando 12 deles, a maioria meninas) poderia ter sido incentivado a cometer o crime por algum mentor. Na época, os principais sites mascus do País, como o Silvio Koerich, saíram do ar. 

É muito comum esses rapazes desajustados socialmente buscarem abrigo em sites de ódio, onde encontram outros que pensam como eles. Vários falam em suicídio, mas são incentivados a cometerem um atentado, para depois se matarem. 

“A única forma é pegando pelo estuprador, para saber se ele foi encorajado por esses discursos. Essa hipótese precisa ser sempre considerada”, aconselha a professora. 

Uma coisa é certa. O direito penal brasileiro não tem ferramenta eficaz para coibir essas ações. Os crimes de incitação e apologia ao crime são da década de 40. “Naquele momento não se estava pensando na abrangência e amplitude que isso pode tomar. Uma coisa é fazer isso em praça pública, com um megafone. Outra é fazer isso na Internet”, diz a procuradora.

Os endereços são muitos e é importante não compartilhar os conteúdos
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