Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Justiça republica edital de acordos de precatórios para simplificar adesão de credores do Estado

O Tribunal de Justiça da Paraíba republicou, nesta sexta-feira (1º), o edital de convocação aos interessados em celebrar acordo direto de precatórios com o Estado da Paraíba. A intenção é explicar melhor o documento procuratório que deverá acompanhar o requerimento de acordo e facilitar a adesão de credores. Acesse o Diário da Justiça Eletrônico. O […]

Portal Correio|Do R7

Precatórios
Precatórios Precatórios

O Tribunal de Justiça da Paraíba republicou, nesta sexta-feira (1º), o edital de convocação aos interessados em celebrar acordo direto de precatórios com o Estado da Paraíba. A intenção é explicar melhor o documento procuratório que deverá acompanhar o requerimento de acordo e facilitar a adesão de credores. Acesse o Diário da Justiça Eletrônico.

O acordo direto decorre da autorização constitucional para pagamento antecipado de precatórios, mediante uma negociação entre o poder público devedor e o credor (pessoa física ou jurídica), com a aplicação de um deságio de 40% sobre o valor atualizado da dívida judicial.

A convocação de credores havia sido publicada na quarta-feira (29). De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, milhares de pessoas devem ser beneficiados com o pagamento de aproximadamente R$ 196 milhões no total.

São elegíveis todos os precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado da Paraíba (administração direta e indireta), inscritos junto ao TJPB, de natureza alimentar ou comum, abrangidos os precatórios de todos os orçamentos. Conforme dispõe o edital, somente será possível negociar a totalidade do crédito que o respectivo credor detém no precatório.

Publicidade

Os credores interessados deverão formalizar as propostas exclusivamente de maneira eletrônica, por meio do site www.pge.pb.gov.br, entre os dias 1° a 22 de julho. Em seguida, o TJPB fornecerá certidão do valor atualizado considerando o deságio legal, e, após a aceitação da proposta, haverá a homologação e posteriormente o efetivo pagamento do valor, por parte do TJPB, a quem compete as providências necessárias.

As propostas aprovadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios serão organizadas de acordo com a ordem cronológica de expedição do precatório. No caso de precatórios com múltiplos credores, serão observados os seguintes critérios de prioridade: portador de doença grave; maior de 60 anos; pessoa com deficiência; ordem crescente de valor e ordem alfabética.

Os pedidos de acordo que, após a organização da lista final em ordem cronológica, superarem o saldo disponível em conta, serão indeferidos pela Conprepac e poderão ser submetidos novamente, por ocasião da publicação de novo edital.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.