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TCU julga irregular a compra de respiradores em Araraquara (SP)

Tribunal considera o processo como ato de improbidade intima agentes públicos da prefeitura local a devolver os valores gastos 

Cidades|Do R7

Prefeito de Araraquara, Edinho Silva (PT), recebe respiradores comprados em 2020
Prefeito de Araraquara, Edinho Silva (PT), recebe respiradores comprados em 2020 Prefeito de Araraquara, Edinho Silva (PT), recebe respiradores comprados em 2020

O TCU (Tribunal de Contas da União) publicou um acórdão, assinado pela relatora Ana Arraes, que julga irregular a compra de respiradores e intimando agentes públicos da Prefeitura de Araraquara, no interior de São Paulo, a ressarcirem os valores gastos. A representação contra a aquisição foi feita pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo) em maio do ano passado.

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A aquisição de 25 ventiladores pulmonares eletrônicos de reanimação, realizada com dispensa de licitação, gerou uma despeza total de R$ 4,198.750,00 aos cofres públicos da cidade, conforme revelou o jornalista Augusto Nunes, em 2020.

A decisão do colegiado cita pelos pagamentos indevidos a empresa R. Y. Top Brasil Ltda, a secretária municipal da Saúde, Eliana Aparecida Mori Honain, e a gerente de compras, licitações e contratos da atual gestão do município, Daniele Pereira de Moraes. 

De acordo com o documento, o TCU reconheceu a ilegalidade do ato e dois pontos observados pela relatora no referido processo de compra: efetuar o pagamento adiantado e sem garantias a uma empresa sem qualificação técnica; certidões fiscais da empresa contratante tinham data posterior ao pedido de compra. Assim, o Tribunal considerou o rito da compra dos respiradores como ato de improbidade.

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Os pontos observados foi o de efetuar pagamento adiantado e sem garantias, a uma empresa sem qualificação técnica. Outro fato observado foi o da certidões fiscais da empresa contratante com data posterior ao pedido de compra.

"Ante o exposto, impõe-se autuar processo apartado de tomada de contas especial, com a finalidade de quantificar adequadamente o débito e proceder à citação solidária dos responsáveis a serem identificados, para que apresentem suas alegações de defesa sobre os indícios de irregularidades e/ou recolham o valor do prejuízo", diz o acórdão.

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