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Uso de bicicleta elétrica ganha novas regras; confira

Medida do Conselho Nacional de Trânsito foi publicada no Diário Oficial da União; veja quem precisa de habilitação

Cidades|Do R7, com informações da Agência Brasil

Bicicleta elétrica
Bicicleta elétrica Bicicleta elétrica

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamentou o uso de bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, ou seja, que se movimentam de outras formas além da propulsão humana, como monociclos e patinetes elétricas.

A medida, publicada em 22 de junho no Diário Oficial da União, define regras de trânsito em vias públicas e separa os veículos individuais em grupos conforme a velocidade que atingem e as características do equipamento.

Pela resolução, as bicicletas elétricas estão liberadas para circular nas ciclovias, mas cabe às prefeituras regulamentar a circulação de veículos nas vias públicas.

Veja abaixo algumas regras gerais:

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Bicicletas elétricas

As bicicletas elétricas são aquelas com pedal e motor. A resolução determina que bicicletas elétricas e outros equipamentos com velocidade máxima de 32 quilômetros por hora (km/h) podem rodar em áreas de circulação de pedestre, com velocidade limitada a 6 km/h; e em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme a velocidade estabelecia pelas autoridades naquele local.

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Nas vias de circulação de carros, esses veículos seguem as mesmas regras para o uso de bicicletas, previstas no CBT (Código Brasileiro de Trânsito).

Para o uso de bicicletas elétricas não é necessário registro, emplacamento nem habilitação.

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Ciclomotores

São classificados como ciclomotores os veículos de duas ou três rodas providos de motor de combustão interna ou de motor de propulsão elétrica, com potência máxima de 4 kW e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.

Ciclomotores já necessitavam de autorização para condução ou Carteira Nacional de Habilitação categoria A, de acordo com as resoluções anteriores. A resolução inova na definição de cada um dos veículos, ao deixar claro quais precisam de emplacamento e habilitação e quais não necessitam deles.

Penalidades

As novas regras seguem artigos já previstos no CBT, e seu descumprimento gera penalidades que vão de infrações médias a gravíssimas, além de multas, que podem se somar a outras penalidades e medidas administrativas previstas na lei existente.

A resolução entra em vigor em 1° de julho de 2023. Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro nem licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2025 para que seus proprietários os regularizem nos departamentos de trânsito.

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