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Clientes reclamam de reembolso da 123milhas que não pode ser somado

Segundo as queixas, não seria possível acumular os vouchers para uma única compra ao somarem-se seus valores 

Economia|Do R7

Clientes reclamam da devolução do valor pago
Clientes reclamam da devolução do valor pago Clientes reclamam da devolução do valor pago

Clientes da agência de viagens 123milhas reclamam nas redes sociais de como está sendo realizado o reembolso dos valores das compras canceladas pela empresa. Relatos no X (antigo Twitter) revelam que o valor total estaria sendo disponibilizado para o cliente dividido em vários vouchers.

O problema, ainda segundo os relatos, é que só seria possível utilizar um voucher por compra, ou seja, não haveria como acumular todos os vouchers para usar de uma vez o valor total do reembolso em uma nova compra, em substituição à compra cancelada.

A 123milhas anunciou na última sexta-feira (18) a suspensão de pedidos da linha Promo que ainda não foram emitidos, com previsão de embarque entre setembro e dezembro de 2023, devido à “persistência de fatores econômicos e de mercado adversos”.

A empresa afirmou que os valores serão devolvidos integralmente em “vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado”.

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Segundo a advogada Renata Abalém, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que, havendo falha na prestação de serviço, o consumidor tem direito a escolher entre a devolução do valor pago, devidamente corrigido, a troca do crédito por outra mercadoria ou serviço da empresa (no caso, o voucher) ou a exigência de que esse serviço seja prestado.

“Como o serviço evidentemente não tem como ser prestado, ficariam à disposição do consumidor duas situações: optar pela devolução dos valores ou pelo voucher”, afirma Renata, que também é diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) e diretora da Câmara de Comércio Brasil-Líbano. “Essa opção é do consumidor, não é da empresa”, destaca.

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Para Renata, a alternativa de dividir o valor do reembolso em vários vouchers poderia atrapalhar a tentativa do cliente de se reorganizar. “Seria uma situação bem crítica essa questão de vários vouchers que não podem ser acumulados. Se a 123milhas partisse para essa prática, ela quebraria qualquer possibilidade de o consumidor ter as suas férias, refazer um planejamento, mesmo com a situação enfrentada pela empresa”, afirma.

Procurada, a 123milhas não respondeu até o momento da publicação. A reportagem será atualizada caso haja um retorno.

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Segundo a agência, passagens já emitidas que possuem localizador ou eticket estão mantidas. Os canais de comunicação para solicitar os vouchers são os seguintes: www.123milhas.com ou www.123milhas.com.br, na aba Promo 123, ou pelo WhatsApp verificado (31) 99397-0210.

A 123milhas afirma que a emissão dos vouchers ocorrerá em até cinco dias úteis pelo email cadastrado do pagante e que os vouchers poderão ser utilizados em até 36 meses a partir da sua solicitação.

Além da divisão dos valores em vários vouchers, outra reclamação dos clientes é que o reembolso não seria suficiente para uma nova compra equivalente à que foi cancelada.

Estéfani Caroline Reis Pinto havia adquirido, há quase um ano, três passagens de ida e volta para Madri, na Espanha, por R$ 3.600 — valor pago em seis parcelas. Ela comprou somente as passagens aéreas com a 123milhas e adquiriu separadamente um cruzeiro e reservas de hotéis para a viagem, que ocorreria em novembro.

“Com o voucher que a empresa está oferecendo, que equivale ao valor pago e mais 150% do CDI, não vou conseguir comprar nem sequer uma passagem”, diz ela, que já fez buscas em sites de viagens e a mais barata que encontrou foi de R$ 3.600 por passageiro.

Renata afirma que os consumidores podem registrar reclamações nos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, e também em outras plataformas.

“O consumidor pode também registrar reclamação na plataforma Reclame Aqui e também pode fazer isso pelas próprias redes sociais. Se houver um prejuízo que realmente penalize o consumidor, ele também pode entrar na Justiça”, diz.

Ela acrescenta que, caso o cancelamento por parte da empresa tenha impacto em ocasiões especiais, como em uma festa de casamento ou lua de mel, por exemplo, o consumidor também pode ter direito a uma indenização moral.

Veja orientações para os consumidores

• Entrar em contato diretamente com a empresa e pedir a ela que esclareça sua situação específica e as demais condições que forem apresentadas.

• Registrar essa comunicação com a empresa (por meio de gravação ou por mensagem de email).

• Se o consumidor não concordar com as medidas, deve registrar uma reclamação no Procon de sua cidade ou estado. Em São Paulo, o registro pode ser feito pelo site oficial do órgão: www.procon-sp.gov.br.

• O consumidor que ainda estiver pagando o pacote ou passagem não deve interromper os pagamentos. Mesmo diante da suspensão da oferta, é aconselhável continuar a cumprir sua parte no contrato. Essa medida é importante caso a questão precise ser judicializada, pois demonstra boa-fé por parte do consumidor.

• Consumidores lesados também podem fazer um registro na plataforma Consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça.

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