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Colgate anuncia recall de antisséptico bucal

Lotes do produto PerioGard podem apresentar presença bacteriana acima dos limites 

Economia|Do R7

Segundo a empresa, problemas podem ocorrer no caso de inalação acidental do produto
Segundo a empresa, problemas podem ocorrer no caso de inalação acidental do produto Segundo a empresa, problemas podem ocorrer no caso de inalação acidental do produto

A Colgate-Palmolive comunicou nesta terça-feira (21), o recolhimento do antisséptico bucal Colgate PerioGard sem Álcool Solução Bucal, de 250 ml, fabricado entre os dias 21 e 26 de fevereiro de 2014.

Segundo a empresa, foi constatado que alguns lotes do produto podem apresentar uma não conformidade pela potencial presença bacteriana acima dos limites permitidos.

De acordo com a Colgate, caso o consumidor faça uso do produto dentro dos parâmetros e indicações descritos em sua embalagem, o líquido não apresenta riscos ao consumidor. O problema ocorre no caso de inalação acidental do produto, o que pode ser prejudicial para pessoas com sistema imunológico debilitado.

Os lotes nos quais foram identificados são os compreendidos entre o código 4053BR122C e 4057BR122C. A numeração está disponível no verso do frasco e não em sua embalagem externa.

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Para mais informações e substituição do produtos que se encontram com as características acima, a empresa pede para que os clientes utilizem o telefone 0800 703 9366.

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Cerca de 700 campanhas de recall foram anunciadas desde 2002. Confira no vídeo abaixo:

Na lei

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O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor “não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança”.

Os clientes que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

O Procon-SP afirma que a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

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