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Faltou ao trabalho? Veja se você vai ter desconto no salário

Trabalhadores têm direito a algumas faltas determinadas pela CLT e por acordos e convenções coletivas da categoria

Economia|Giuliana Saringer, do R7

Legislação determina regras sobre faltas válidas
Legislação determina regras sobre faltas válidas Legislação determina regras sobre faltas válidas

O trabalhador contratado pelo regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) tem uma série de direitos e deveres garantidos pela lei federal. Dentre estes direitos, a possibilidade de faltar no trabalho sem ser descontado em algumas situações específicas.

A advogada trabalhista Renata Silveira Veiga Cabral afirma que, além da CLT, o acordo ou convenção coletiva da categoria pode listar novos motivos em que a falta é válida. 

Os acordos ou convenções coletivas são firmados entre o sindicato patronal e o dos empregados. Cada categoria tem regras específicas, que podem ser consultadas no sindicato. 

— A falta prevista na CLT não tem desconto e as ausências que constam no rol de direitos e deveres negociados na categoria também são justificadas. 

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A advogada trabalhista Priscila Schweter afirma que este tipo de acordo também pode ampliar o número de faltas. 

— Hoje na CLT, temos 10 ou 12 possibilidades de faltar sem ser descontado. A convenção coletiva pode elastecer esse direito. Por exemplo, por lei, quando nasce o filho, o pai pode faltar por cinco dias. O prazo pode ser maior segundo a convenção. 

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Se a empresa descontar o trabalhador que teve uma falta válida, Renata explica que é possível tomar medidas para reverter a situação. 

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— Antes de recorrer ao judiciário, [o funcionário deve] acionar uma delegacia regional do trabalho ou o Ministério Público do Trabalho para fazer uma denúncia de que a empresa age dessa forma.

Segundo Renata, o trabalhador prejudicado não precisa estar acompanhado de um advogado para realizar a denúncia na delegacia do trabalho. Se a atitude da empresa acontecer frequentemente com vários funcionários, o Ministério Público pode intervir para apurar a irregularidade.

Priscila complementa que o aconselhável é que o diálogo seja o primeiro passo em casos de irregularidade. Caso a conversa não surta efeito, é aconselhável procurar um advogado ou o sindicato em busca de assessoria. 

— O ideal é que o empregado busque o diálogo com o empregador. Não funcionando, procure a Justiça. 

A advogada Priscila alerta que é sempre preciso guardar comprovantes que justifiquem a falta.

— O empregador tem o direito de exigir a prova.

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