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Greve de pilotos e comissários: quais os direitos dos passageiros prejudicados?

Os trabalhadores do setor aprovaram paralisações em vários aeroportos, por tempo indeterminado, o que pode afetar os voos

Economia|Do R7

Movimentação intensa no aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP)
Movimentação intensa no aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP) Movimentação intensa no aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP)

Uma greve de pilotos e comissários está marcada para começar na próxima segunda-feira (19). Entre outras demandas, os trabalhadores pedem a recomposição das perdas inflacionárias e um ganho real nos salários, como divulgado na última quinta-feira (15) após a decisão do movimento.

As paralisações ocorrerão sempre das 6h às 8h, diariamente e por tempo indeterminado, nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos, Rio-Galeão, Santos Dumont, Viracopos, Porto Alegre, Brasília, Confins e Fortaleza.

Segundo o SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas), “em respeito à sociedade e aos usuários do sistema de transporte aéreo, os aeronautas farão a paralisação somente por duas horas, sendo assim todas as decolagens iniciarão após as 8h”.

Decolagens com órgãos para transplante, enfermos a bordo e vacinas não serão afetadas, mas é possível que as paralisações causem atrasos e até mesmo o cancelamento de outros voos.

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Quais os direitos dos passageiros do transporte aéreo em meio à greve?

Os passageiros que têm voo marcado a partir da próxima semana devem ficar atentos aos seus direitos. “Se houver algum tipo de impacto para o passageiro, como atrasos ou cancelamentos dos voos, o que se aplica é a Resolução N° 400, de 2016, da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil)”, explica Marco Antonio Araújo Junior, sócio do Meu Curso Inteligência Educacional e advogado especialista em direito do consumidor.

A resolução estabelece que as companhias aéreas devem informar imediatamente aos passageiros, pelos meios de comunicação disponíveis, que o voo atrasou ou foi cancelado, além de prestar por escrito, se solicitada pelo cliente, a informação sobre o motivo do atraso ou cancelamento.

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As empresas também devem prestar assistência material aos passageiros que estão no aeroporto, ou seja, elas são obrigadas a satisfazer certas necessidades dessas pessoas, de acordo com o tempo que elas esperam para embarcar.

• Tempo superior a uma hora: as companhias devem fornecer facilidades de comunicação, como linha telefônica ou internet;

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• Tempo superior a duas horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento da própria refeição ou então por meio de vouchers;

• Tempo superior a quatro horas: hospedagem, somente em caso de pernoite, e traslado de ida e volta do aeroporto até o local de acomodação.

Caso o cliente esteja em um aeroporto que fica na cidade em que reside, a hospedagem não será necessária, e a empresa poderá fornecer somente o traslado. Já para o PNAE (passageiro com necessidade de assistência especial) e seus acompanhantes, a empresa deve fornecer hospedagem, independentemente da exigência de pernoite, salvo se ele e o acompanhante concordarem com a substituição por uma acomodação num local que atenda às suas necessidades.

Em atrasos superiores a quatro horas e também nos casos de cancelamento, a empresa ainda deve oferecer alternativas como reacomodação em outros voos, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Os PNAEs têm prioridade na reacomodação.

O que o passageiro deve fazer se a companhia aérea não respeitar seus direitos?

Se a companhia aérea não cumprir o que é exigido, os consumidores podem fazer denúncias aos órgãos competentes e também entrar na Justiça contra a empresa. “Os passageiros podem fazer uma reclamação administrativa no Procon e na Anac”, diz o advogado especialista Marco Antonio.

“E também podem ajuizar uma ação, pedindo indenização pelos danos materiais, por todo o prejuízo que tiveram com a compra da passagem, com eventual hospedagem, com eventual alimentação”, afirma.

O advogado recomenda que o passageiro reúna provas de tudo o que ocorreu, por meio de fotos e filmagens que provem sua presença no aeroporto, além de guardar as notas fiscais referentes aos seus gastos.

“E, a depender de como a empresa lidou com a situação, é possível também pedir danos morais. Se a empresa não der resposta, deixar o passageiro esperando horas no aeroporto sem assistência nenhuma ou agir de forma desrespeitosa, então um eventual dano moral pode até ser arbitrado pelo juiz”, aponta Marco Antonio.

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