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Previdência: como saber qual regra de transição é melhor para você

Texto aprovado pelo Senado aguarda promulgação nos próximos dias. Especialista detalha as cinco regras de transição e dá exemplos

Economia|Márcia Rodrigues, do R7

Pelas regras atuais, mulher precisa atingir 30 anos de contribuição e homem 35
Pelas regras atuais, mulher precisa atingir 30 anos de contribuição e homem 35 Pelas regras atuais, mulher precisa atingir 30 anos de contribuição e homem 35

Com a aprovação da reforma da Previdência em segundo turno, na última terça-feira (22), muitas dúvidas pairam no ar sobre as novas regras de aposentadoria.

A que mais aflige o trabalhador é como vai funcionar a transição da legislação atual para a que entrará em vigor nos próximos dias.

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Quando vou poder me aposentar, agora, estando próximo da contagem de tempo de contribuição à Previdência Social ou da idade mínima, seguindo as regras atuais?

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A resposta não é tão simples, segundo o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

“Depende. Será preciso avaliar caso a caso para ver qual é a modalidade mais vantajosa para o contribuinte”%2C diz.

(João Badari, advogado)

O primeiro passo para escolher qual regra que mais se encaixa com a sua realidade é calcular quanto tempo de contribuição falta para se aposentar.

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Pelas regras atuais, mulheres precisam atingir 30 anos de contribuição, e homens, 35.

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A idade mínima para ambos também mudou. Mulheres devem atingir 62 anos e homens, 65.

Badari: escolha por transição dependerá de cada caso
Badari: escolha por transição dependerá de cada caso Badari: escolha por transição dependerá de cada caso

A nova legislação estabelece uma pontuação (somando idade e tempo de contribuição) que vai subir gradualmente até chegar ao limite de 100 (para mulheres), em 2033, e 105 (para os homens), em 2029.

Duas regras de transição foram estabelecidas para contemplar quem está próximo de completar o tempo de contribuição ou a idade mínima para se aposentar.

As regras de pontos e de idade progressiva valem para quem está próximo das idades mínimas, enquanto que os pedágios beneficiam os trabalhadores que estão perto de atingir o tempo de contribuição.

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A pedido do R7, Badari listou as cinco regras de transição e fez simulações que são mais vantajosas para cada caso. Confira: 

Sistema de pontos

A primeira regra consiste na somatória da idade – mulheres (62 anos) e homens (65 anos) – e o tempo de contribuição – mulheres (30 anos) e homens (35 anos). A popular fórmula 86/96.

Mulheres precisam alcançar 86 pontos, e homens, 96 pontos.

A soma exigida, a partir de agora, será acrescida de um ponto todos os anos até chegar a100 para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, em 2029.

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Vamos pegar um exemplo de um homem com 59 anos e 32 de contribuição.

Em 2019 ele teria 91 pontos e a soma vai aumentando gradativamente nos próximos anos.

Ele vai atingir as condições para se aposentar somente no segundo semestre de 2023.

Idade mais tempo de contribuição

Essa modalidade consiste em as mulheres terem uma idade mínima de 56 anos com 30 anos de contribuição.

No caso dos homens, são necessários 61 anos de idade e 35 anos de contribuição.

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A exigência subirá meio ponto até alcançar a idade mínima aprovada pela reforma, de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

Exemplo: uma mulher com 55 anos de idade e 27 anos de contribuição. No próximo ano, ela terá 56 anos, mas apenas 28 de contribuição. Somente em 2022, quando ela terá 58 anos de idade e 30 de contribuição, é que ela poderá se aposentar.

Idade mínima progressiva

Essa regra consiste em se aposentar apenas pela idade mínima, com 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

A partir de 2020, a idade mínima para as mulheres subirá seis meses por ano, até chegar a 62 anos em 2023.

Hoje a idade mínima para mulheres é de 60 anos, e para os homens, de 65 anos. Ambos devem ter o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Exemplo:

Uma segurada com 59 anos de idade e 14 anos de contribuição em 2019. Com as novas regras, ela poderá se aposentar somente em 2021, quando tiver 61 anos e 15 anos de contribuição.

Pedágio de 50%

Vale para o contribuinte que está a dois anos de se aposentar.

É permitido se aposentar ainda por tempo de contribuição, o que não será mais válido com a reforma, mas desde que se trabalhe mais metade do tempo restante para se aposentar.

Exemplo: se faltam dois anos, terá de trabalhar um ano a mais, ou seja, três anos (50% de dois é um).

Pedágio de 100%

Vale tanto para o setor privado quanto público. Mulheres devem atingir 57 anos de idade mínima e trabalhar o equivalente a mais um pedágio de 100%.

No caso dos homens, a idade mínima é de 60 anos.

Exemplo%3A se faltar quatro anos para se aposentar%2C o contribuinte terá de trabalhar mais oito anos e ainda cumprir a idade mínima desta regra.

Badari fez uma simulação de um homem hoje com 57 anos de idade e 32 anos de contribuição.

Se ele for se aposentar pela regra de pontos, alcançará sua meta apenas em 2026.

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Pelo pedágio de 100%, ele precisará trabalhar mais 3 anos e conseguirá se aposentar até 2025.

Ou seja, esse segundo exemplo seria mais vantajoso para ele.

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